Artigo 49, Inciso IV, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.187 de 17 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 49
O Departamento de Atendimento Especializado – retificação abaixo - tem as seguintes atribuições: onde-se lê: Departamento de Atendimento Especializado, leia-se: Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado
I
promover, de forma transversal, a articulação e convergência das políticas públicas de educação para garantir o direito de todos à educação, com qualidade e equidade;
II
assegurar a adequada trajetória escolar nos sistemas de ensino, com foco na redução da evasão e do abandono;
III
orientar políticas públicas educacionais que articulem a diversidade social aos processos educacionais desenvolvidos nos espaços formais dos sistemas públicos de ensino;
IV
por meio do Centro de Apoio Pedagógico, do Centro de Inclusão Educacional e do Centro de Educação de Jovens e Adultos, nas respectivas áreas de atuação:
a
desenvolver materiais didático-pedagógicos adequados, orientando sua aplicação;
b
especificar condições de acesso, instalações, mobiliário e equipamentos;
c
acompanhar, orientar e prestar atendimento pedagógico a alunos, pais e professores;
d
articular-se com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" na formação continuada do magistério em educação de alunos atendidos pela política de educação especial, educação indígena e outras modalidades específicas;
e
manter registros de dados dos alunos atendidos pela política de educação especial e de alunos indígenas, quilombolas e outros que requeiram atenção específica no ensino fundamental e médio;
f
propor a celebração de convênios e parcerias com entidades especializadas para atender as demandas de alunos atendidos pela política de educação especial na rede escolar da Secretaria e operacionalizar sua execução;
g
produzir e orientar a confecção de material didático específico para atender a educação especial e promover sua divulgação e distribuição para a rede estadual de ensino;
h
assegurar o atendimento escolar de alunos em classes hospitalares, nas Unidades Prisionais e no âmbito do Atendimento Socioeducativo.