Artigo 59, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.187 de 17 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 59
O Departamento de Serviços de Transporte e Assistência ao Aluno tem as seguintes atribuições:
I
propor a definição de políticas e diretrizes para prestação de serviços como transporte, saúde, segurança, distribuição de materiais;
II
planejar e coordenar planos e programas de transporte e demais serviços de assistência aos alunos da rede estadual de ensino;
III
normatizar a execução de serviços de transporte escolar e de apoio ao aluno;
IV
executar serviços de transporte escolar e de apoio ao aluno;
V
coordenar a prestação de serviços de transporte e assistência ao aluno, nas áreas de saúde, segurança, distribuição de materiais e outras;
VI
por meio do Centro de Transporte Escolar:
a
desenvolver estudos e realizar levantamento de necessidades de serviços de transporte aos alunos nas diferentes regiões do Estado e propor ações de atendimento, em articulação com o Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula e com as Subsecretarias;
b
desenvolver normas e procedimentos para execução dos serviços de transporte escolar;
c
executar programas de transporte escolar;
d
acompanhar, monitorar e fiscalizar a qualidade dos serviços de transporte escolar;
e
prestar apoio às Diretorias de Ensino, para a contratação de serviços e celebração de convênios de transporte escolar no Estado;
VII
por meio do Centro de Serviços de Assistência ao Aluno:
a
desenvolver estudos e realizar levantamento de necessidades de serviços de assistência aos alunos nas diferentes regiões do Estado e propor ações de atendimento, em articulação com o Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula e com as Subsecretarias;
b
desenvolver normas e procedimentos para execução dos serviços de assistência ao aluno;
c
executar programas de assistência ao aluno, nos campos de saúde, segurança, distribuição de materiais;
d
acompanhar, monitorar e fiscalizar a qualidade dos serviços de assistência ao aluno;
e
especificar a contratação de serviços e aquisição de bens para implementação de programas de assistência ao aluno;
f
programar a prestação de serviços em áreas como segurança, saúde e distribuição de material escolar, articulando-se com outras Secretarias de Estado e entidades, quando for o caso.