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Artigo 54, Inciso IV, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.187 de 17 de abril de 2019

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Art. 54

O Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula tem as seguintes atribuições:

I

planejar, coordenar e normatizar:

a

o dimensionamento da rede escolar e matrícula;

b

o acompanhamento e controle da vida escolar dos alunos;

c

o gerenciamento do processo de municipalização do ensino;

II

por meio do Centro de Demanda Escolar e Planejamento da Rede Física:

a

dimensionar as necessidades de atendimento escolar e consolidar a demanda por vagas;

b

planejar e elaborar o plano de ampliação e construção de escolas;

c

propor a definição das necessidades pedagógicas para subsidiar a elaboração dos padrões construtivos das unidades escolares;

d

acompanhar a execução do plano de ampliação e construção de escolas;

III

por meio do Centro de Matrícula:

a

propor o estabelecimento do calendário escolar e dos procedimentos do processo de matrícula;

b

organizar e gerenciar o processo de matrícula;

c

orientar as Diretorias de Ensino e as Escolas na operacionalização do processo de matrícula;

IV

por meio do Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino:

a

propor e elaborar plano de municipalização do ensino;

b

preparar normas, orientações e materiais e realizar reuniões com os municípios;

c

elaborar convênios de municipalização do ensino em articulação com o Centro de Convênios;

d

desenvolver estudos de impacto da municipalização em cada situação específica;

e

acompanhar e orientar o processo de municipalização;

f

apoiar e dar assistência aos municípios na gestão do ensino municipalizado;

V

por meio do Centro de Vida Escolar:

a

propor medidas e viabilizar estudos para acompanhamento efetivo e divulgação dos alunos concluintes de cursos em sistema informatizado específico;

b

propor o estabelecimento de normas e critérios de acompanhamento dos Núcleos de Vida Escolar, dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar, das Diretorias de Ensino;

c

acompanhar e viabilizar estudos visando à normatização do histórico escolar dos alunos;

d

emitir pareceres em processos de convalidação ou equivalência de estudos realizados no exterior;

e

orientar as comissões de verificação de vida escolar, das Diretorias de Ensino, de alunos de escolas cassadas ou extintas, para emissão de documentos.

Anexo

Texto

ANEXO I a que se refere o inciso XIII do artigo 4° Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 Diretorias de Ensino da Grande São Paulo – retificação abaixo - onde se lê: Diretorias de Ensino da Grande São Paulo leia-se: Grande São Paulo Diretoria de Ensino – Região 1. Caieiras 2. Carapicuíba 3. Centro 4. Centro Oeste 5. Centro Sul 6. Diadema 7. Guarulhos Norte 8. Guarulhos Sul 9. Itapecerica da Serra 10. Itapevi 11. Itaquaquecetuba 12. Leste 1 13. Leste 2 14. Leste 3 15. Leste 4 16. Leste 5 17. Mauá 18. Mogi das Cruzes 19. Norte 1 20. Norte 2 21. Osasco 22. Santo André 23. São Bernardo do Campo 24. Sul 1 25. Sul 2 26. Sul 3 27. Suzano 28. Taboão da Serra ANEXO II a que se refere o inciso XIII do artigo 4° Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 Diretorias de Ensino do Interior - retificação abaixo - onde se lê: Diretorias de Ensino do Interior leia-se: Interior Diretoria de Ensino - Região 29. Adamantina 30. Americana 31. Andradina 32. Apiaí 33. Araçatuba 34. Araraquara 35. Assis 36. Avaré 37. Barretos 38. Bauru 39. Birigui 40. Botucatu 41. Braganca Paulista 42. Campinas Leste 43. Campinas Oeste 44. Capivari 45. Caraguatatuba 46. Catanduva 47. Fernandópolis 48. Franca 49. Guaratinguetá 50. Itapetininga 51. Itapeva 52. Itararé 53. Itu 54. Jaboticabal 55. Jacareí 56. Jales 57. Jaú 58. Jose Bonifacio 59. Jundiaí 60. Limeira 61. Lins 62. Marília 63. Miracatu 64. Mirante do Paranapanema 65. Mogi Mirim 66. Ourinhos 67. Penápolis 68. Pindamonhangaba 69. Piracicaba 70. Piraju 71. Pirassununga 72. Presidente Prudente 73. Registro 74. Ribeirão Preto 75. Santo Anastácio 76. Santos 77. São Carlos 78. São João da Boa Vista 79. São Joaquim da Barra 80. São José do Rio Preto 81. São José dos Campos 82. São Roque 83. São Vicente 84. Sertãozinho 85. Sorocaba 86. Sumaré 87. Taquaritinga 88. Taubaté 89. Tupã 90. Votorantim 91. Votuporanga (*) Revogado pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025