Artigo 37 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.187 de 17 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 37
O Departamento de Suprimentos e Licitações tem as seguintes atribuições:
I
planejar, coordenar, normatizar e acompanhar a gestão de suprimentos da Secretaria;
II
por meio do Centro de Planejamento e Normatização de Compras e Licitações:
a
elaborar: 1. normas e diretrizes para realização de compras e contratações no âmbito da Secretaria, propondo as modalidades e formas legais e administrativas que melhor atendam ao interesse da Administração Pública; 2. os termos de referências e editais de contratação de projetos, obras, serviços de engenharia, serviços em geral e suprimento de materiais e equipamentos, em estreito entendimento com as áreas interessadas e de acordo com as especificações por elas elaboradas; 3. minutas de contratos referentes à execução de projetos, obras e fornecimentos de materiais e serviços; 4. normas, modelos de editais e orientações para licitações no âmbito da Secretaria;
b
orientar as áreas interessadas na elaboração das especificações de materiais e serviços;
III
por meio do Centro de Processamento de Licitações e Contratos:
a
processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;
b
elaborar minutas de contratos;
c
coordenar o processo de licitação e exercer a função de Órgão Gerenciador, a que alude o artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, em relação ao sistema de registro de preços de materiais e serviços de uso comum pelas unidades da Secretaria;
d
assistir as Diretorias de Ensino no processamento de licitações;
e
executar as aquisições compreendidas no Programa de Alimentação Escolar;
IV
por meio do Centro de Normatização e Controle de Serviços Terceirizados:
a
desenvolver: 1. padrões para a especificação da contratação de serviços na Secretaria; 2. indicadores de desempenho para avaliação de fornecedores de serviços terceirizados;
b
orientar as Diretorias de Ensino na contratação de serviços terceirizados;
c
propor a elaboração de cadernos de serviços terceirizados junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento;
d
orientar e instruir as Diretorias de Ensino na fiscalização da execução de serviços terceirizados.