Art. 80
As Assistências Técnicas e as Assistências Técnicas dos Coordenadores têm as seguintes atribuições comuns:
I
assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;
II
garantir a articulação das ações das unidades que integram a estrutura da área assistida;
III
colaborar na implementação do modelo de gestão por resultados, de forma integrada com a Escritório de Planejamento e de Projetos;
IV
em articulação com o Escritório de Planejamento e de Projetos:
a
preparar documentos técnicos e informações para subsidiar a elaboração do plano de trabalho anual da Secretaria;
b
apoiar as unidades, que integram a estrutura da área assistida, na implementação de ações prioritárias e de outras demandas da Administração Superior;
V
gerar informações consolidadas da unidade para subsidiar o Escritório de Planejamento e de Projetos na elaboração do cronograma anual de trabalho e no atendimento a demais necessidades da Secretaria;
VI
coordenar, consolidar a proposta e acompanhar a execução orçamentária da unidade;
VII
instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados;
VIII
participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade;
IX
acompanhar e participar da avaliação das atividades referentes à área de atuação da unidade;
X
produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;
XI
propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;
XII
realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação.
Anexo
Texto
ANEXO I
a que se refere o inciso XIII do artigo 4°
Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019
Diretorias de Ensino da Grande São Paulo – retificação abaixo -
onde se lê: Diretorias de Ensino da Grande São Paulo
leia-se:
Grande São Paulo
Diretoria de Ensino – Região
1. Caieiras
2. Carapicuíba
3. Centro
4. Centro Oeste
5. Centro Sul
6. Diadema
7. Guarulhos Norte
8. Guarulhos Sul
9. Itapecerica da Serra
10. Itapevi
11. Itaquaquecetuba
12. Leste 1
13. Leste 2
14. Leste 3
15. Leste 4
16. Leste 5
17. Mauá
18. Mogi das Cruzes
19. Norte 1
20. Norte 2
21. Osasco
22. Santo André
23. São Bernardo do Campo
24. Sul 1
25. Sul 2
26. Sul 3
27. Suzano
28. Taboão da Serra
ANEXO II
a que se refere o inciso XIII do artigo 4°
Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019
Diretorias de Ensino do Interior - retificação abaixo -
onde se lê: Diretorias de Ensino do Interior
leia-se:
Interior
Diretoria de Ensino - Região
29. Adamantina
30. Americana
31. Andradina
32. Apiaí
33. Araçatuba
34. Araraquara
35. Assis
36. Avaré
37. Barretos
38. Bauru
39. Birigui
40. Botucatu
41. Braganca Paulista
42. Campinas Leste
43. Campinas Oeste
44. Capivari
45. Caraguatatuba
46. Catanduva
47. Fernandópolis
48. Franca
49. Guaratinguetá
50. Itapetininga
51. Itapeva
52. Itararé
53. Itu
54. Jaboticabal
55. Jacareí
56. Jales
57. Jaú
58. Jose Bonifacio
59. Jundiaí
60. Limeira
61. Lins
62. Marília
63. Miracatu
64. Mirante do Paranapanema
65. Mogi Mirim
66. Ourinhos
67. Penápolis
68. Pindamonhangaba
69. Piracicaba
70. Piraju
71. Pirassununga
72. Presidente Prudente
73. Registro
74. Ribeirão Preto
75. Santo Anastácio
76. Santos
77. São Carlos
78. São João da Boa Vista
79. São Joaquim da Barra
80. São José do Rio Preto
81. São José dos Campos
82. São Roque
83. São Vicente
84. Sertãozinho
85. Sorocaba
86. Sumaré
87. Taquaritinga
88. Taubaté
89. Tupã
90. Votorantim
91. Votuporanga
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025