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Artigo 37, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.187 de 17 de abril de 2019

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Art. 37

O Departamento de Suprimentos e Licitações tem as seguintes atribuições:

I

planejar, coordenar, normatizar e acompanhar a gestão de suprimentos da Secretaria;

II

por meio do Centro de Planejamento e Normatização de Compras e Licitações:

a

elaborar: 1. normas e diretrizes para realização de compras e contratações no âmbito da Secretaria, propondo as modalidades e formas legais e administrativas que melhor atendam ao interesse da Administração Pública; 2. os termos de referências e editais de contratação de projetos, obras, serviços de engenharia, serviços em geral e suprimento de materiais e equipamentos, em estreito entendimento com as áreas interessadas e de acordo com as especificações por elas elaboradas; 3. minutas de contratos referentes à execução de projetos, obras e fornecimentos de materiais e serviços; 4. normas, modelos de editais e orientações para licitações no âmbito da Secretaria;

b

orientar as áreas interessadas na elaboração das especificações de materiais e serviços;

III

por meio do Centro de Processamento de Licitações e Contratos:

a

processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;

b

elaborar minutas de contratos;

c

coordenar o processo de licitação e exercer a função de Órgão Gerenciador, a que alude o artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, em relação ao sistema de registro de preços de materiais e serviços de uso comum pelas unidades da Secretaria;

d

assistir as Diretorias de Ensino no processamento de licitações;

e

executar as aquisições compreendidas no Programa de Alimentação Escolar;

IV

por meio do Centro de Normatização e Controle de Serviços Terceirizados:

a

desenvolver: 1. padrões para a especificação da contratação de serviços na Secretaria; 2. indicadores de desempenho para avaliação de fornecedores de serviços terceirizados;

b

orientar as Diretorias de Ensino na contratação de serviços terceirizados;

c

propor a elaboração de cadernos de serviços terceirizados junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento;

d

orientar e instruir as Diretorias de Ensino na fiscalização da execução de serviços terceirizados.

Anexo

Texto

ANEXO I a que se refere o inciso XIII do artigo 4° Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 Diretorias de Ensino da Grande São Paulo – retificação abaixo - onde se lê: Diretorias de Ensino da Grande São Paulo leia-se: Grande São Paulo Diretoria de Ensino – Região 1. Caieiras 2. Carapicuíba 3. Centro 4. Centro Oeste 5. Centro Sul 6. Diadema 7. Guarulhos Norte 8. Guarulhos Sul 9. Itapecerica da Serra 10. Itapevi 11. Itaquaquecetuba 12. Leste 1 13. Leste 2 14. Leste 3 15. Leste 4 16. Leste 5 17. Mauá 18. Mogi das Cruzes 19. Norte 1 20. Norte 2 21. Osasco 22. Santo André 23. São Bernardo do Campo 24. Sul 1 25. Sul 2 26. Sul 3 27. Suzano 28. Taboão da Serra ANEXO II a que se refere o inciso XIII do artigo 4° Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 Diretorias de Ensino do Interior - retificação abaixo - onde se lê: Diretorias de Ensino do Interior leia-se: Interior Diretoria de Ensino - Região 29. Adamantina 30. Americana 31. Andradina 32. Apiaí 33. Araçatuba 34. Araraquara 35. Assis 36. Avaré 37. Barretos 38. Bauru 39. Birigui 40. Botucatu 41. Braganca Paulista 42. Campinas Leste 43. Campinas Oeste 44. Capivari 45. Caraguatatuba 46. Catanduva 47. Fernandópolis 48. Franca 49. Guaratinguetá 50. Itapetininga 51. Itapeva 52. Itararé 53. Itu 54. Jaboticabal 55. Jacareí 56. Jales 57. Jaú 58. Jose Bonifacio 59. Jundiaí 60. Limeira 61. Lins 62. Marília 63. Miracatu 64. Mirante do Paranapanema 65. Mogi Mirim 66. Ourinhos 67. Penápolis 68. Pindamonhangaba 69. Piracicaba 70. Piraju 71. Pirassununga 72. Presidente Prudente 73. Registro 74. Ribeirão Preto 75. Santo Anastácio 76. Santos 77. São Carlos 78. São João da Boa Vista 79. São Joaquim da Barra 80. São José do Rio Preto 81. São José dos Campos 82. São Roque 83. São Vicente 84. Sertãozinho 85. Sorocaba 86. Sumaré 87. Taquaritinga 88. Taubaté 89. Tupã 90. Votorantim 91. Votuporanga (*) Revogado pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025