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Artigo 92, Inciso II, Alínea h do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.187 de 17 de abril de 2019

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Art. 92

Os Dirigentes Regionais de Ensino, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I

em relação às atividades gerais:

a

as previstas nas alíneas "f" e "h" a "j" do inciso I do artigo 84 deste decreto;

b

assistir o Secretário e o responsável pela respectiva Subsecretaria, no desempenho de suas funções;

c

apresentar propostas: 1. relativas aos recursos humanos, materiais e financeiros necessários à manutenção e à expansão do ensino; 2. de criação ou extinção de unidades de ensino; 3. de integração de escolas; 4. de distribuição da rede física; 5. de instalações de cursos autorizados;

d

apresentar ao Secretário, por meio do responsável pela respectiva Subsecretaria de Acompanhamento, relatório consolidado das condições do ensino das escolas, com informações apresentadas pelos Supervisores de Ensino, de acordo com o modelo e a periodicidade definidos;

e

concluir os processos de verificação de vida escolar irregular;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:

a

as previstas nos artigos 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

b

submeter ao Secretário a designação e a dispensa de servidor para funções de: 1. Assistente do Dirigente; 2. direção dos Centros e dos Núcleos da Diretoria de Ensino;

c

convocar servidores de unidades subordinadas para prestação de serviços na sede da Diretoria de Ensino, mediante autorização do Secretário;

d

designar Supervisores de Ensino para, diante de necessidades específicas, exercer ou gerenciar atividades em unidades que integram a Diretoria de Ensino;

e

propor a autorização, cessação ou prorrogação de afastamento de servidores, quando se tratar de: 1. missão ou estudo de interesse do serviço público; 2. participação em congressos ou outros certames culturais, técnicos ou científicos; 3. participação em provas de competições desportivas, desde que haja requisição da autoridade competente;

f

encaminhar solicitação de passagens aéreas para servidor, de acordo com a legislação pertinente;

g

solicitar providências para instauração de inquérito policial;

h

aprovar o quadro anual de estagiários das escolas, nos termos da legislação pertinente;

i

zelar pelo cumprimento da legislação em vigor relativa a estagiários nas escolas;

j

propor: 1. cursos e outras atividades que visem ao aperfeiçoamento do pessoal docente, técnico e administrativo; 2. convênios para melhor consecução dos objetivos fixados para o sistema escolar;

III

em relação à administração de material:

a

as previstas: 1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto à licitação na modalidade de concorrência; 2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, observado o disposto em seu parágrafo único;

b

assinar editais de concorrência;

c

autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.

Anexo

Texto

ANEXO I a que se refere o inciso XIII do artigo 4° Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 Diretorias de Ensino da Grande São Paulo – retificação abaixo - onde se lê: Diretorias de Ensino da Grande São Paulo leia-se: Grande São Paulo Diretoria de Ensino – Região 1. Caieiras 2. Carapicuíba 3. Centro 4. Centro Oeste 5. Centro Sul 6. Diadema 7. Guarulhos Norte 8. Guarulhos Sul 9. Itapecerica da Serra 10. Itapevi 11. Itaquaquecetuba 12. Leste 1 13. Leste 2 14. Leste 3 15. Leste 4 16. Leste 5 17. Mauá 18. Mogi das Cruzes 19. Norte 1 20. Norte 2 21. Osasco 22. Santo André 23. São Bernardo do Campo 24. Sul 1 25. Sul 2 26. Sul 3 27. Suzano 28. Taboão da Serra ANEXO II a que se refere o inciso XIII do artigo 4° Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 Diretorias de Ensino do Interior - retificação abaixo - onde se lê: Diretorias de Ensino do Interior leia-se: Interior Diretoria de Ensino - Região 29. Adamantina 30. Americana 31. Andradina 32. Apiaí 33. Araçatuba 34. Araraquara 35. Assis 36. Avaré 37. Barretos 38. Bauru 39. Birigui 40. Botucatu 41. Braganca Paulista 42. Campinas Leste 43. Campinas Oeste 44. Capivari 45. Caraguatatuba 46. Catanduva 47. Fernandópolis 48. Franca 49. Guaratinguetá 50. Itapetininga 51. Itapeva 52. Itararé 53. Itu 54. Jaboticabal 55. Jacareí 56. Jales 57. Jaú 58. Jose Bonifacio 59. Jundiaí 60. Limeira 61. Lins 62. Marília 63. Miracatu 64. Mirante do Paranapanema 65. Mogi Mirim 66. Ourinhos 67. Penápolis 68. Pindamonhangaba 69. Piracicaba 70. Piraju 71. Pirassununga 72. Presidente Prudente 73. Registro 74. Ribeirão Preto 75. Santo Anastácio 76. Santos 77. São Carlos 78. São João da Boa Vista 79. São Joaquim da Barra 80. São José do Rio Preto 81. São José dos Campos 82. São Roque 83. São Vicente 84. Sertãozinho 85. Sorocaba 86. Sumaré 87. Taquaritinga 88. Taubaté 89. Tupã 90. Votorantim 91. Votuporanga (*) Revogado pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025