Art. 73
As Assistências Técnicas, além das previstas no artigo 80 deste decreto, têm, no âmbito das Diretorias de Ensino a que pertencem, as seguintes atribuições:
I
coordenar a elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino em conformidade com a política educacional da Secretaria;
a
do planejamento de atividades da rede escolar da área de circunscrição da Diretoria de Ensino no atendimento das diretrizes e metas da Secretaria;
b
dos processos de municipalização do ensino, em apoio ao Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino, do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula;
III
apoiar no atendimento e recepção de autoridades públicas, missões e outros visitantes à Diretoria de Ensino, orientando-se pelas normas específicas da Secretaria para essa matéria;
IV
receber e atender notificações judiciais para prestar informações em mandado de segurança e demais intimações judiciais encaminhadas à Diretoria de Ensino, providenciando seu andamento conforme definido nas normas e demais orientações das unidades centrais da Secretaria.
Parágrafo único
- O disposto no inciso IV deste artigo não se aplica ao recebimento de citações e notificações nas ações propostas contra a Fazenda do Estado, competência do Procurador Geral do Estado prevista no artigo 7º, inciso XI, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015.
Anexo
Texto
ANEXO I
a que se refere o inciso XIII do artigo 4°
Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019
Diretorias de Ensino da Grande São Paulo – retificação abaixo -
onde se lê: Diretorias de Ensino da Grande São Paulo
leia-se:
Grande São Paulo
Diretoria de Ensino – Região
1. Caieiras
2. Carapicuíba
3. Centro
4. Centro Oeste
5. Centro Sul
6. Diadema
7. Guarulhos Norte
8. Guarulhos Sul
9. Itapecerica da Serra
10. Itapevi
11. Itaquaquecetuba
12. Leste 1
13. Leste 2
14. Leste 3
15. Leste 4
16. Leste 5
17. Mauá
18. Mogi das Cruzes
19. Norte 1
20. Norte 2
21. Osasco
22. Santo André
23. São Bernardo do Campo
24. Sul 1
25. Sul 2
26. Sul 3
27. Suzano
28. Taboão da Serra
ANEXO II
a que se refere o inciso XIII do artigo 4°
Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019
Diretorias de Ensino do Interior - retificação abaixo -
onde se lê: Diretorias de Ensino do Interior
leia-se:
Interior
Diretoria de Ensino - Região
29. Adamantina
30. Americana
31. Andradina
32. Apiaí
33. Araçatuba
34. Araraquara
35. Assis
36. Avaré
37. Barretos
38. Bauru
39. Birigui
40. Botucatu
41. Braganca Paulista
42. Campinas Leste
43. Campinas Oeste
44. Capivari
45. Caraguatatuba
46. Catanduva
47. Fernandópolis
48. Franca
49. Guaratinguetá
50. Itapetininga
51. Itapeva
52. Itararé
53. Itu
54. Jaboticabal
55. Jacareí
56. Jales
57. Jaú
58. Jose Bonifacio
59. Jundiaí
60. Limeira
61. Lins
62. Marília
63. Miracatu
64. Mirante do Paranapanema
65. Mogi Mirim
66. Ourinhos
67. Penápolis
68. Pindamonhangaba
69. Piracicaba
70. Piraju
71. Pirassununga
72. Presidente Prudente
73. Registro
74. Ribeirão Preto
75. Santo Anastácio
76. Santos
77. São Carlos
78. São João da Boa Vista
79. São Joaquim da Barra
80. São José do Rio Preto
81. São José dos Campos
82. São Roque
83. São Vicente
84. Sertãozinho
85. Sorocaba
86. Sumaré
87. Taquaritinga
88. Taubaté
89. Tupã
90. Votorantim
91. Votuporanga
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025