Art. 69
O Departamento de Finanças tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Centro de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais:
a
exercer o previsto nos artigos 9º, inciso II, alínea "b", e 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b
dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
c
providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
d
por meio dos Núcleos de Adiantamento, para atendimento das unidades centrais da Secretaria localizadas fora do seu edifício sede, exercer atividades relacionadas ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009;
II
por meio do Centro de Programação Financeira das Diretorias de Ensino:
a
supervisionar a elaboração da programação financeira das Diretorias de Ensino;
b
controlar a disponibilidade financeira das Diretorias de Ensino.
Parágrafo único
- Ao Departamento de Finanças cabe, ainda, por meio dos Centros a que se refere este artigo, em suas respectivas áreas de atuação:
1. exercer o previsto no artigo 9º, inciso II, alíneas "a" e "c", do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
2. manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios.
Anexo
Texto
ANEXO I
a que se refere o inciso XIII do artigo 4°
Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019
Diretorias de Ensino da Grande São Paulo – retificação abaixo -
onde se lê: Diretorias de Ensino da Grande São Paulo
leia-se:
Grande São Paulo
Diretoria de Ensino – Região
1. Caieiras
2. Carapicuíba
3. Centro
4. Centro Oeste
5. Centro Sul
6. Diadema
7. Guarulhos Norte
8. Guarulhos Sul
9. Itapecerica da Serra
10. Itapevi
11. Itaquaquecetuba
12. Leste 1
13. Leste 2
14. Leste 3
15. Leste 4
16. Leste 5
17. Mauá
18. Mogi das Cruzes
19. Norte 1
20. Norte 2
21. Osasco
22. Santo André
23. São Bernardo do Campo
24. Sul 1
25. Sul 2
26. Sul 3
27. Suzano
28. Taboão da Serra
ANEXO II
a que se refere o inciso XIII do artigo 4°
Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019
Diretorias de Ensino do Interior - retificação abaixo -
onde se lê: Diretorias de Ensino do Interior
leia-se:
Interior
Diretoria de Ensino - Região
29. Adamantina
30. Americana
31. Andradina
32. Apiaí
33. Araçatuba
34. Araraquara
35. Assis
36. Avaré
37. Barretos
38. Bauru
39. Birigui
40. Botucatu
41. Braganca Paulista
42. Campinas Leste
43. Campinas Oeste
44. Capivari
45. Caraguatatuba
46. Catanduva
47. Fernandópolis
48. Franca
49. Guaratinguetá
50. Itapetininga
51. Itapeva
52. Itararé
53. Itu
54. Jaboticabal
55. Jacareí
56. Jales
57. Jaú
58. Jose Bonifacio
59. Jundiaí
60. Limeira
61. Lins
62. Marília
63. Miracatu
64. Mirante do Paranapanema
65. Mogi Mirim
66. Ourinhos
67. Penápolis
68. Pindamonhangaba
69. Piracicaba
70. Piraju
71. Pirassununga
72. Presidente Prudente
73. Registro
74. Ribeirão Preto
75. Santo Anastácio
76. Santos
77. São Carlos
78. São João da Boa Vista
79. São Joaquim da Barra
80. São José do Rio Preto
81. São José dos Campos
82. São Roque
83. São Vicente
84. Sertãozinho
85. Sorocaba
86. Sumaré
87. Taquaritinga
88. Taubaté
89. Tupã
90. Votorantim
91. Votuporanga
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025