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Artigo 59, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.187 de 17 de abril de 2019

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Art. 59

O Departamento de Serviços de Transporte e Assistência ao Aluno tem as seguintes atribuições:

I

propor a definição de políticas e diretrizes para prestação de serviços como transporte, saúde, segurança, distribuição de materiais;

II

planejar e coordenar planos e programas de transporte e demais serviços de assistência aos alunos da rede estadual de ensino;

III

normatizar a execução de serviços de transporte escolar e de apoio ao aluno;

IV

executar serviços de transporte escolar e de apoio ao aluno;

V

coordenar a prestação de serviços de transporte e assistência ao aluno, nas áreas de saúde, segurança, distribuição de materiais e outras;

VI

por meio do Centro de Transporte Escolar:

a

desenvolver estudos e realizar levantamento de necessidades de serviços de transporte aos alunos nas diferentes regiões do Estado e propor ações de atendimento, em articulação com o Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula e com as Subsecretarias;

b

desenvolver normas e procedimentos para execução dos serviços de transporte escolar;

c

executar programas de transporte escolar;

d

acompanhar, monitorar e fiscalizar a qualidade dos serviços de transporte escolar;

e

prestar apoio às Diretorias de Ensino, para a contratação de serviços e celebração de convênios de transporte escolar no Estado;

VII

por meio do Centro de Serviços de Assistência ao Aluno:

a

desenvolver estudos e realizar levantamento de necessidades de serviços de assistência aos alunos nas diferentes regiões do Estado e propor ações de atendimento, em articulação com o Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula e com as Subsecretarias;

b

desenvolver normas e procedimentos para execução dos serviços de assistência ao aluno;

c

executar programas de assistência ao aluno, nos campos de saúde, segurança, distribuição de materiais;

d

acompanhar, monitorar e fiscalizar a qualidade dos serviços de assistência ao aluno;

e

especificar a contratação de serviços e aquisição de bens para implementação de programas de assistência ao aluno;

f

programar a prestação de serviços em áreas como segurança, saúde e distribuição de material escolar, articulando-se com outras Secretarias de Estado e entidades, quando for o caso.

Anexo

Texto

ANEXO I a que se refere o inciso XIII do artigo 4° Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 Diretorias de Ensino da Grande São Paulo – retificação abaixo - onde se lê: Diretorias de Ensino da Grande São Paulo leia-se: Grande São Paulo Diretoria de Ensino – Região 1. Caieiras 2. Carapicuíba 3. Centro 4. Centro Oeste 5. Centro Sul 6. Diadema 7. Guarulhos Norte 8. Guarulhos Sul 9. Itapecerica da Serra 10. Itapevi 11. Itaquaquecetuba 12. Leste 1 13. Leste 2 14. Leste 3 15. Leste 4 16. Leste 5 17. Mauá 18. Mogi das Cruzes 19. Norte 1 20. Norte 2 21. Osasco 22. Santo André 23. São Bernardo do Campo 24. Sul 1 25. Sul 2 26. Sul 3 27. Suzano 28. Taboão da Serra ANEXO II a que se refere o inciso XIII do artigo 4° Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 Diretorias de Ensino do Interior - retificação abaixo - onde se lê: Diretorias de Ensino do Interior leia-se: Interior Diretoria de Ensino - Região 29. Adamantina 30. Americana 31. Andradina 32. Apiaí 33. Araçatuba 34. Araraquara 35. Assis 36. Avaré 37. Barretos 38. Bauru 39. Birigui 40. Botucatu 41. Braganca Paulista 42. Campinas Leste 43. Campinas Oeste 44. Capivari 45. Caraguatatuba 46. Catanduva 47. Fernandópolis 48. Franca 49. Guaratinguetá 50. Itapetininga 51. Itapeva 52. Itararé 53. Itu 54. Jaboticabal 55. Jacareí 56. Jales 57. Jaú 58. Jose Bonifacio 59. Jundiaí 60. Limeira 61. Lins 62. Marília 63. Miracatu 64. Mirante do Paranapanema 65. Mogi Mirim 66. Ourinhos 67. Penápolis 68. Pindamonhangaba 69. Piracicaba 70. Piraju 71. Pirassununga 72. Presidente Prudente 73. Registro 74. Ribeirão Preto 75. Santo Anastácio 76. Santos 77. São Carlos 78. São João da Boa Vista 79. São Joaquim da Barra 80. São José do Rio Preto 81. São José dos Campos 82. São Roque 83. São Vicente 84. Sertãozinho 85. Sorocaba 86. Sumaré 87. Taquaritinga 88. Taubaté 89. Tupã 90. Votorantim 91. Votuporanga (*) Revogado pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025