Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.012 de 14 de abril de 1988
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
4. COMPETÊNCIA: I
– Fica aprovado o regulamento da Transportes Metropolitanos – TRANSMETRO, criada pela Lei nº 9.527, de 29 de dezembro de 1987, que com este se publica.
– Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 1988. Newton Cardoso – Governador do Estado REGULAMENTO DA TRANSPORTES METROPOLITANOS – TRANSMETRO, APROVADO PELO DECRETO Nº 28.012, DE 14 DE ABRIL DE 1988 Capítulo I Da Transportes Metropolitanos – TRANSMETRO
– A Transportes Metropolitanos – TRANSMETRO, criada pela Lei n. 9.527, de 29 de dezembro de 1987, é autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Assuntos Metropolitanos e tem por finalidade implantar, administrar e operar, diretamente ou por contratação de terceiros, os serviços de interesse comum dos municípios integrantes da Região Metropolitana relativos a transportes e sistema viário.
– No texto deste Regulamento, o termo Transportes Metropolitanos e a sigla TRANSMETRO se equivalem.
– A TRANSMETRO tem sede e foro em Belo Horizonte e sua área de atuação abrange o território constituído pela Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH. Capítulo II Da Competência
implantar, administrar e operar, diretamente ou por contratação de terceiros, o sistema de transporte coletivo intermunicipal no âmbito da Região Metropolitana de Belo Horizonte, e metropolitano, ferroviário ou rodoviário;
implantar e operar conexão intermodal de transporte metropolitano, terminal e estacionamento; III – articular a operação do sistema metropolitano de transporte com as demais modalidades de transportes na Região Metropolitana;
executar, em virtude de delegação ou convênio, obras e serviços de competência da União, Estado ou município, ou de entidade de Administração Indireta;
elaborar projeto de transporte e sistema viário, observado o planejamento metropolitano e coordenar-lhe a implantação;
praticar outros atos necessários ao cumprimento de suas finalidades. Capítulo III Do Patrimônio e dos Recursos Financeiros
os consignados em orçamento pela União, Estado e Municípios, ou resultantes de fundo ou programa especial;
os provenientes de multa por infração de trânsito ocorrida na Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH;
a taxa de exploração de publicidade no sistema metropolitano de transporte. (Vide alteração dada pelo art. 1º do Decreto nº 14.786, de 19/9/2003.) Capítulo IV Da Estrutura Orgânica
Presidência II.a – Assessoria de Comunicação Social e Informações; II.b – Assessoria Jurídica; II.c - Gabinete; II.d - Auditoria.
Diretoria de Administração e Finanças: III.a – Divisão Administrativa; III.a.1 – Serviços Gerais de Suprimento; III.a.2 – Serviço de Recursos Humanos; III.a.3 – Serviço de Organização, Sistema e Métodos; III.b – Divisão Financeira; III.b.1 – Serviço de Administração Financeira; III.b.2 – Serviço de Contabilidade e Orçamento;
Diretoria de Tráfego; IV.a – Divisão de Engenharia de Tráfego; IV.a.1 – Serviço de Planejamento e Desenvolvimento Tecnológico; IV.a.2 – Serviço de Projetos e Especificação; IV.a.3 – Serviço de Implantação e Controle; IV.b – Divisão de Operação de Tráfego e Terminais; IV.b.1 – Serviço de Operação de Tráfego; IV.b.2 – Serviço de Operação de Terminais;
Diretoria de Transportes; V.a – Divisão de Desenvolvimento de Transportes; V.a.1 – Serviço de Planejamento Operacional e Econômico; V.a.2 – Serviço de Programação; V.b – Divisão de Operação de Transportes; V.b.1 – Serviço de Administração de Concessões; V.b.2 – Serviço de Controle Operacional.
– A Diretoria reunir-se-à, em nível de colegiado, para deliberação, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
– As normas de funcionamento da Diretoria serão estabelecidas em regimento interno aprovados por seus membros. Capítulo V Das Comissões
– A Comissão de Julgamento de Infrações, subordinada à Presidência, tem por finalidade julgar recurso de empresa de transporte coletivo de passageiros por ônibus e de permissionário de veículo de aluguel relativo à imposição de penalidade, no âmbito da Região Metropolitana de Belo Horizonte- RMBH, competindo-lhe ainda:
dar ciência aos recorrentes e aos órgãos internos de controle do teor de suas decisões. Seção II Da Comissão Permanente de Licitação
– A Comissão Permanente de Licitação, subordinada à Presidência, tem por finalidade preparar e promover as licitações da TRANSMETRO, competindo-lhe ainda:
instruir e encaminhar à Presidência, para homologação e adjudicação ao vencedor, os processos concluídos.
– A descrição e competência das unidades administrativas indicadas no artigo 6º são as constantes dos anexos I a XXVI deste Decreto. Capítulo VI Do Pessoal
– Os servidores da TRANSMETRO serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e pelas disposições contidas no Regulamento de Pessoal e no Plano de Cargos e Salários da TRANSMETRO.
– Fica concedido à TRANSMETRO o prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação deste Regulamento para elaboração do Plano de Cargos e Salários.
– Até aprovação do Plano de Cargos e Salários, fica autorizada, para fins de pagamento de pessoal, a elaboração de tabela provisória, que será aprovada pelo Governador do Estado.
– Os Servidores da TRANSMETRO pertencerão a quadro próprio, conforme dimensionamento do Plano de Cargos e Salários.
– A admissão de servidor será efetuada por meio de concurso público, vedada qualquer contratação ou admissão em desacordo com este preceito, ressalvada a situação dos ocupantes de cargo ou função de confiança.
– Os empregados da Companhia de Transportes Urbanos da Região Metropolitana de Belo Horizonte – METROBEL, passam a integrar o Quadro de Pessoal da TRANSMETRO, conforme o disposto nos artigos 26 e 32 da Lei nº 9.527, de 29 de dezembro de 1987.
– Os cargos de Presidente, Diretor de Administração e Finanças, Diretor de Tráfego e Diretor de Transportes, são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado.
– Os cargos ou funções de confiança da TRANSMETRO serão de livre nomeação do Presidente, excetuando-se os mencionados no artigo anterior. Capítulo VII Das Disposições Gerais
– Nas permissões para exploração dos serviços de táxi da Região Metropolitana de Belo Horizonte, a TRANSMETRO determinará medidas que julgar necessárias à segurança e ao conforto dos usuários, observando o regulamento próprio.
– Na articulação e operação dos serviços de táxi, a TRANSMETRO respeitará a preferência dos atuais motoristas de táxi, regularmente registrados como motoristas auxiliares, não contemplados com placas e que vinham prestando serviço, a permissionário por no mínimo um (1) ano, no dia 29 de dezembro de 1987, data da Lei nº 9.527.
– A permissão que for objeto de cassação será outorgada a novo permissionário pelo Presidente da TRANSMETRO, segundo critérios de classificação e após autorização do Presidente do Conselho Deliberativo da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
– Novas permissões somente poderão ser concedidas após aprovação do Presidente do Conselho Deliberativo da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
– O Governador do Estado poderá, a título precário, autorizar permissão de exploração do serviço de Transporte Coletivo na Região Metropolitana de Belo Horizonte, até 29 de dezembro de 1990.
– Para controle das permissões de que trata o artigo anterior, observado o prazo ali indicado, fica criada a Câmara de Compensação Tarifária – CCT, com a finalidade de viabilizar a tarifa social, compensando receitas e despesas entre os permissionários, podendo, a critério do Governador do Estado, ter o seu gerenciamento delegado a terceiros.
cumprir e fazer cumprir a legislação e os regulamentos que regem a autarquia; II – deliberar sobre os assuntos de sua competência; III – estabelecer internamente a política financeira, administrativa e de auditoria da Autarquia e da administração do sistema de transporte e tráfego da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH; IV – aprovar a proposta anual de Orçamento-Programa e de Orçamento Plurianual de Investimento; V – aprovar o Regulamento de Pessoal e o Plano de Cargos e Salários; VI – aprovar o relatório anual de atividades da autarquia; VII – aprovar o regulamento de compra e alienação de bens, obras e serviços; VIII – aprovar as normas suplementares relativas à administração interna da Autarquia; IX – autorizar o recebimento de doações de terceiros, de acordo com o item II do art. 27 da Lei 9.527 de 29 de dezembro de 1987; X – examinar convênios, contratos, demais acordos e seus respectivos aditamentos; XI – executar atividades que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: b) técnica: 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de deliberação. ANEXO II DO REGULAMENTO DA TRANSMETRO (a que se refere o art. 6º) 1. DENOMINAÇÃO: Presidência 2. CÓDIGO: 18217-111-0003-04335 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Exercer a direção superior da Autarquia 4. COMPETÊNCIA: I – representar a Autarquia ativa e passivamente, em juízo e fora dele; II – convocar, instalar e presidir as reuniões da Diretoria; III – articular-se com órgãos públicos e privados, visando oconhecimento de planos, programas, projetos e respectivos financiamentos de transporte, trânsito e sistema viário; IV – promover, através das Diretorias, os estudos técnicos necessários à captação de recursos externos e supervisionar sua aplicação; V – autorizar, observada a legislação de licitação, a aquisição, alienação, empréstimo e aluguel de bens móveis; VI – autorizar abertura de licitação e homologar-lhe o resultado; VII – autorizar a contratação de estudos, projetos, obras, serviços e aquisições de qualquer natureza por proposta do Diretor da área envolvida; VIII – emitir portarias e outros atos normativos de sua competência; IX – praticar atos de administração de pessoal no âmbito da Autarquia bem como aplicar-lhes penalidades disciplinares e, ainda, delegar, no todo ou em parte, quaisquer dessas atribuições; X – designar e nomear os ocupantes de cargo ou em função de confiança da autarquia; XI – encaminhar à Diretoria o Plano de Cargos e Salários e o Regulamento de Pessoal, para aprovação; XII – coordenar e supervisionar os trabalhos da entidade, podendo delegar a qualquer dos diretores as atribuições de sua competência; XIII – administrar as atividades da Câmara de Compensação Tarifária; XIV – assinar, em conjunto com o Diretor de Administração e Finanças, todos os documentos que obriguem a entidade, inclusive cheques, podendo, ouvida a Diretoria, delegar a competência; XV – orientar o controle da gestão dos recursos financeiros da autarquia; XVI – autorizar despesas; XVII – designar, na falta ou impedimento de Diretor, o substituto deste; XVIII – orientar as atividades de divulgação e publicidade; XIX – coordenar e supervisionar as atividades pertinentes à Comissão de Julgamento de Infrações – COJIN; XX – repesentar a Autarquia na assinatura de convênios, contratos, demais acordos e seus respectivos aditamentos; XXI – examinar e submeter à aprovação da Diretoria a Proposta Anual de Orçamento-Programa e de Orçamento Plurianual de Investimento; XXII – examinar e apresentar ao Secretário de Estado de Assuntos Metropolitanos, até o dia 30 de março de cada ano, após aprovação da Diretoria, o relatório anual de atividades; XXIII – remeter ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de fiscalização, nos prazos regulamentares, os balancetes mensais, o relatório anual de atividades e o Balanço Geral do exercício anterior; XXIV – fazer cumprir as disposições constantes de Lei e as deliberações da Diretoria, expedindo, quando necessárias, portarias que as consubstanciem; XXV – executar atividades que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria b) técnica: Diretoria. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: básica 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO III DO REGULAMENTO DA TRANSMETRO (a que se refere o art. 6º) 1. DENOMINAÇÃO: Assessoria de Comunicação Social e Informações 2. CÓDIGO: 18217-222-0004-04336 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Assessorar a Presidência em assuntos de comunicação com o público, imprensa e parlamentares, promover a imagem da Autarquia e divulgar informações sobre transporte, trânsito e suas realizações. 4. COMPETÊNCIA: I – preparar textos para veiculação, em órgãos de imprensa e material publicitário para distribuição do público; II – manter contatos com a imprensa fornecendo informações relativas às atividades e realizações da Autarquia; III – coordenar a publicação, na imprensa, de anúncios, editais ou quaisquer matérias e noticiários de interesse da Autarquia; IV – editar entrevistas com Diretores e servidores credenciados da Autarquia para repasse aos órgãos de imprensa; V – preparar material fotográfico e para divulgação de eventos para elaboração e implantação de projetos; VI – transmitir, ao vivo ou através de gravação, informações de transporte e trânsito, para veículos de comunicação e executar demais serviços de locução da autarquia; VII – elaborar jornais informativos para divulgação aos usuários dos serviços da Autarquia; VIII – promover a imagem institucional da Autarquia, perante o púlico externo, através do planejamento e desenvolvimento de projetos globais de comunicação visual; IX – elaborar e manter atualizado o cadastro de público externo; X – organizar informações técnicas sobre transporte e trânsito para confecção de material de divulgação externa; XI – atender o público externo para fornecer material e informações sobre transporte e trânsito; XII – elaborar textos diversos a serem enviados pela Autarquia; XIII – planejar e executar visitas, reuniões, seminários, congressos e palestras em que a Autarquia esteja envolvida; XIV – atender parlamentares e desenvolver programas que permitam maior envolvimento deste público junto à Autarquia; XV – promover a integração dos servidores junto à Autarquia; XVI – administrar os quadros de avisos da Autarquia; XVII – planejar, desenvolver e executar pesquisas comunitárias para obter informações da comunidade, interessada sobre os projetos a serem implantados na área pesquisada; XVIII – planejar e coordenar campanhas publicitárias, verificando custos de produção e mídia; XIX – criar e executar peças de comunicação visual e peças gráficas de informações técnicas para as áreas operacionais da Autarquia; XX -supervisionar a utilização da identidade visual e da imagem corporativa da Autarquia; XXI – acompanhar tecnicamente os projetos de Comunicação Visual para os programas da Autarquia; XXII – receber e analisar as solicitações das associações comunitárias; XXIII – prestar informações sobre transporte e tráfego à comunidade; XXIV – receber da comunidade, dos órgãos que prestam serviço de utilidade púlica e dos servidores da TRANSMETRO em serviço, informações sobre ocorrências nos sistemas de transporte e trânsito; XXV – transmitir aos órgãos de utilidade pública as ocorrências de sua pertinência; XXVI – acionar as equipes de campo de transporte e trânsito para intervenções e correções; XXVII – encaminhar às áreas da Autarquia as ocorrências recebidas para análise das solicitações ou reclamações; XXVIII – coletar, tabular e quantificar dados das ocorrências para elaboração de relatórios estatísticos; XXIX – providenciar atualização permanente dos cadastros de consulta; XXX – montar e operar postos de informações em locais onde ocorram eventos especiais; XXXI – coordenar os contatos entre representantes das Associações e técnicos da Autarquia para solução das reivindicações comunitárias; XXXII – manter as Associações informadas das alterações do sistema transporte e tráfego; XXXIII – implantar e manter atualizado o cadastro das Associações Comunitárias; XXXIV – promover a integração das associações comunitárias com a Autarquia; XXXV – promover em conjunto com a área de treinamento cursos informativos para representantes de associações comunitárias; XXXVI – elaborar juntamente com a Diretoria de Administração e Finanças, programação de despesas com publicidade; XXXVII – executar atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Presidência b) técnica: Assessoria de Imprensa e Relações Públicas – AIRP 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de assessoramento. ANEXO IV DO REGULAMENTO DA TRANSMETRO (a que se refere o art. 6º) 1. DENOMINAÇÃO: Assessoria Jurídica 2. CÓDIGO: 18217-222-0005-04337 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Dar assessoramento jurídico à Autarquia e defendê-la em juízo. 4. COMPETÊNCIA: I – incumbir-se da defesa da Autarquia, direta ou indiretamente, em processos judiciais ou administrativos em todas as instâncias; II – elaborar e controlar contratos, convênios, aditivos, distratos, alterações contratuais, editais, termos de permissão, termos de compromisso e regulamentos; III – elaborar deliberações, resoluções e atas; IV – elaborar minutas de decretos e projetos de lei; V – dar parecer jurídico para as diversas áreas da Autarquia; VI – participar das comissões de sindicância; VII – participar, direta ou indiretamente, da Comissão Permanente de Licitação; VIII – propor a contratação de serviços advocatícios de terceiros e acompanhar a sua execução; IX – participar, direta ou indiretamente, dos processos de desapropriação de bens imóveis necessários à execução dos projetos de interesse da Autarquia; X – executar a cobrança judicial para ressarcimento de danos causados à Autarquia; XI – executar atividades que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Presidência b) técnica: 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: básica 9. OBSERVAÇÃO: área de assessoramento. ANEXO V DO REGULAMENTO DA TRANSMETRO (a que se refere o art. 6º) 1. DENOMINAÇÃO: Gabinete 2. CÓDIGO: 18217-222-0006-04338 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Assessorar e prestar apoio administrativo à Presidência. 4. COMPETÊNCIA: I – coletar dados para elaboração de resoluções e atas da Diretoria; II – representar o Presidente em eventos externos, quando determinado; III – coordenar os contratos técnicos da Autarquia com as Prefeituras da RMBH; IV – assessorar o Presidente na coordenação do planejamento empresarial global; V – coordenar as atividades de marketing da Autarquia; VI – executar atividades que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Presidência b) técnica: Presidência 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de assessoramento. ANEXO VI DO REGULAMENTO DA TRANSMETRO (a que se refere o art. 6º) 1. DENOMINAÇÃO: Auditoria 2. CÓDIGO: 18217-222-0007-04339 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Verificar o cumprimento da legislação, políticas, normas e regulamento, pela Autarquia e suas unidades administrativas. 4. COMPETÊNCIA: I – avaliar a correção, adequação e aplicação dos mecanismos de controle interno; II – aferir a correção dos estoques de bens da Autarquia; III – analisar os atos dos quais decorram nascimento ou extinção de obrigações e direitos; IV – examinar a regularidade da receita, a autenticidade documental e a essencialidade da despesa ou custo; V – avaliar a fidelidade dos relatórios e demonstrativos contábeis; VI – sugerir medidas de aprimoramento dos controles das diversas áreas da Autarquia; VII – executar atividades que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Presidência b) técnica: unidade central de auditoria. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de assessoramento. ANEXO VII DO REGULAMENTO DA TRANSMETRO (a que se refere o art. 6º) 1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração e Finanças 2. CÓDIGO: 18217-111-04340 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Exercer as atividades de administração de recursos humanos, material, patrimonial, contábil-financeira, de organização, sistemas e métodos, bem como as de serviços gerais. 4. COMPETÊNCIA: I – propor diretrizes para as políticas de administração dos recursos financeiros, materiais e humanos, executando-as de acordo com as programações delas decorrentes; II – divulgar normas, instruções e demais atos determinados pela direção superior e zelar pelo seu cumprimento; III – autorizar despesas mediante procedimento próprio; IV – promover estudos e elaboração de programas e projetos visando a racionalização e a modernização administrativa da Autarquia; V – analisar e avaliar a organização, os procedimentos e métodos de trabalho adotados pela Autarquia e recomendar as mudanças necessárias; VI – propor a elaboração e implantação de normas de procedimentos, instruções de serviço necessários à execução das políticas de organização, sistemas e métodos, de recursos humanos, de material, de patrimônio, contábil-financeira e de serviços gerais; VII – promover a elaboração e implantação de planos e programas de desenvolvimento de recursos humanos bem como do Plano de Cargos e Salários e Regulamento de Pessoal da Autarquia; VIII – estabelecer diretrizes e decidir sobre a adoção de critérios e sistemas de apuração de custos e padrões de desempenho; IX – promover o controle e acompanhamento financeiro de convênios, contratos e acordos, bem como de seus aditamentos; X – propor alterações orçamentárias necessárias ao desempenho das atividades da Autarquia; XI – coordenar e controlar a elaboração dos balancetes, balanços, prestações de contas, relatórios e análise dos resultados contábeis, de acordo com a legislação e normas vigentes; XII – manter contatos com órgãos governamentais para obtenção de suplementos orçamentários e recursos financeiros; XIII – articular-se com órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual e Municipal com a finalidade de viabilizar recursos financeiros necessários ao desenvolvimento de planos, programas e projetos; XIV – promover e assegurar o cumprimento das obrigações legais e regulamentares a que a TRANSMETRO esteja sujeita; XV – promover e manter intercâmbio com as demais unidades administrativas, a fim de obter mútua cooperação, visando à integração e aprimoramento geral das atividades; XVI – promover o controle contábil-financeiro da Câmara de Compensação Tarifária; XVII – coordenar e controlar as atividades pertinentes a licitação; XVIII – coordenar e controlar a elaboração dos planos e programas anuais de trabalho de sua área de competência referentes ao Orçamento-Programa; XIX – submeter ao Presidente os pedidos de autorização para abertura dos processos de licitação visando à contratação de estudos, projetos, obras, serviços e aquisições em sua área de competência; XX – preparar o relatório anual das atividades da Autarquia; XXI – informar ao Presidente, periodicamente, através de relatórios e reuniões, o andamento dos trabalhos de sua área de responsabilidade; XXII – executar atividades que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Presidência b) técnica: Presidência 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO VIII DO REGULAMENTO DA TRANSMETRO (a que se refere o art. 6º) 1. DENOMINAÇÃO: Divisão Administrativa 2. CÓDIGO: 18217-122-0009-04341 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Gerenciar as atividades de administração de recursos humanos, materiais, serviços gerais e de organização, sistema e métodos no âmbito da Autarquia. 4. COMPETÊNCIA: I – propor a política de suprimento de materiais, bens e serviços no que se refere a seu aspecto comercial; II – administrar os bens patrimoniais da Autarquia e gerenciar o armazenamento e o planejamento do estoque de materiais; III – administrar o sistema de transporte próprio da Autarquia e cuidar da manutenção da frota; IV – gerenciar as atividades dos serviços gerais em função das necessidades operacionais e administrativas da autarquia; V – apoiar a Diretoria na solução de problemas administrativos; VI – definir os planos e programas para opera-cionalização das atividades de Recursos Humanos através da política de pessoal VII – gerenciar o recrutamento e seleção do pessoal; VIII – coordenar a elaboração e manutenção do Plano de Cargos e Salários da Autarquia; IX – coordenar a elaboração e implantação do sistema de avaliação de desempenho; X – administrar o quadro de pessoal da Autarquia; XI – gerenciar os procedimentos legais e administrativos necessários ao desenvolvimento das atividades de administração de pessoal; XII – coordenar o atendimento preventivo e corretivo de medicina e segurança no trabalho; XIII – orientar a elaboração e implantação de planos de benefícios e assistência social aos servidores; XIV – coordenar os programas de treinamento interno e externo de pessoal; XV – gerenciar o aperfeiçoamento ou especialização profissional dos recursos humanos existentes; XVI – coordenar e avaliar os programas de desenvolvimento e acompanhamento de pessoal; XVII – assessorar a Diretoria em assuntos relativos a recursos humanos; XVIII – coordenar o desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas manuais, mecanizados e os estudos organizacionais; XIX – acompanhar o desenvolvimento de estudos técnicos para racionalização e aumento da produtividade de equipamentos e dos processos utilizados; XX – efetuar análise de custos para viabilidade técnica de implantação de equipamentos; XXI – supervisionar o controle da produção através de equipamento próprio e de terceiros; XXII – gerenciar a elaboração de “lay-outs” e a padronização de móveis e equipamentos de escritório; XXIII – manter contato com a PRODEMGE e outros órgãos de prestação de serviços de processamento de dados para solução de problemas da área; XXIV – gerenciar o arquivo técnico e a biblioteca da Autarquia; XXV – orientar a implantação e manutenção do banco de dados para transporte e tráfego; XXVI – orientar a padronização e disseminação de informações técnicas na Autarquia; XXVII – executar atividades que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria de Administração e Finanças b) técnica: Diretoria de Administração e Finanças 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO IX DO REGULAMENTO DA TRANSMETRO (a que se refere o art. 6º) 1. DENOMINAÇÃO: Serviços Gerais e de Suprimento 2. CÓDIGO: 18217-123-0010-04342 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades de administração de materiais e de serviços gerais. 4. COMPETÊNCIA: I – adquirir materiais, bens e serviços observando normas internas e fatores de preço, prazo, qualidades, condições de pagamento e outros; II – executar programação de compras a fim de compatibilizá-las com a disponibilidade financeira da Autarquia; III – diligenciar e controlar os processos de compras; IV – manter atualizados os cadastros de fornecedores e materiais da Autarquia; V – manter contatos com fornecedores visando negociação das condições de fornecimento; VI – executar o controle físico dos bens patrimoniais da autarquia; VII – efetuar o inventário anual do patrimônio da Autarquia e do estoque físico do almoxarifado; VIII – manter atualizado o Cadastro Geral de Bens Patrimoniais da Autarquia; IX – receber, armazenar e distribuir os materiais e bens adquiridos; X – controlar física e contabilmente o estoque de materiais visando assegurar sua otimização baseado no planejamento das necessidades da Autarquia; XI – definir os pontos máximos e mínimos de estoque e as quantidades a serem adquiridas; XII – emitir pedidos de compra para reposição de estoque ou para aplicação imediata; XIII – manter atualizado o Catálogo de Materiais, Bens e Serviços; XIV – fornecer e controlar transporte aos servidores em serviço; XV – controlar e acompanhar os contratos de locação e manutenção dos veículos; XVI – executar, direta ou indiretamente, a manutenção preventiva e corretiva nos veículos através de programação pré- estabelecida; XVII – providenciar e atualizar documentação e seguros dos veículos; XVIII – controlar o abastecimento dos veículos; XIX – controlar a utilização da garagem da Autarquia; XX – elaborar relatórios e demonstrativos que possibilitem observar a evolução dos custos operacionais e o desempenho da frota; XXI – acompanhar e controlar os serviços de limpeza; XXII – programar e executar a manutenção dos prédios, móveis, equipamentos de escritório e utensílios da Autarquia; XXIII – executar mudanças físicas e reformas nas instalações da Autarquia; XXIV – instalar, operar e manter o sistema de telefonia da Autarquia, bem como acompanhar e controlar os serviços executados pela TELEMIG; XXV – providenciar e controlar os seguros das instalações e equipamentos da Autarquia; XXVI – executar, direta ou indiretamente, a vigilância das instalações da Autarquia; XXVII – controlar e orientar a movimentação dos servidores e de público externo nas dependências da Autarquia; XXVIII – executar os serviços de copa da Autarquia; XXIX – executar a reprodução, encadernação e plastificação dos documentos da Autarquia; XXX – receber ou expedir a correspondência da Autarquia, bem como efetuar seu registro e distribuição; XXXI – coordenar e executar os serviços de mensageiros; XXXII – organizar e controlar o arquivo administrativo da Autarquia e os serviços de microfilmagem; XXXIII – gerenciar a execução dos contratos de prestação de serviços gerais por terceiros na sua área de competência; XXXIV – executar atividades que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão Administrativa b) técnica: Divisão Administrativa 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO X DO REGULAMENTO DA TRANSMETRO (a que se refere o art. 6º) 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Recursos Humanos 2. CÓDIGO: 18217-123-0011-04343 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades de administração de recursos humanos no âmbito da Autarquia. 4. COMPETÊNCIA: I – efetuar recrutamento interno ou externo para captação de candidatos ao suprimento das necessidades de pessoal da Autarquia; II – efetuar seleção de candidatos recrutados observando padrões, normas e programas estabelecidos para a indicação de elementos que atendam aos requisitos requeridos pelos cargos; III – analisar, avaliar e classificar os cargos da Autarquia; IV – realizar pesquisas salariais e extra salariais, bem como propor a atualização da tabela salarial; V – definir, implantar e analisar a avaliação de desempenho e de potencial na Autarquia; VI – executar o controle do Quadro de pessoal e efetuar atualizações em função de alterações salariais e funcionais; VII – efetuar o acompanhamento de recursos humanos para solucionar problemas funcionais; VIII – realizar entrevistas de desligamento para analisar as causas e motivos das exonerações ou demissões; IX – executar os registros e controle de pessoal referentes a contrato de trabalho; X – elaborar as folhas de pagamento de todo o pessoal da Autarquia; XI – gerenciar os contratos e Convênios de administração de pessoal, bem como a liberação dos respectivos pagamentos; XII – processar e liberar os encargos sociais da Autarquia; XIII – elaborar o controle de frequência dos servidores; XIV – efetuar o processamento das férias dos servidores; XV – efetuar o controle de estagiários no âmbito da Autarquia; XVI – efetuar o atendimento preventivo e corretivo de medicina no trabalho; XVII – executar o controle da segurança dos servidores no trabalho; XVIII – realizar acompanhamento de servidores, diagnosticando situações problemas no ambiente de trabalho e propondo alternativas de correção; XIX – implantar e manter plano de benefícios aos servidores; XX – elaborar e aplicar programas de integração de novos servidores; XXI – promover programas de treinamento com base no levantamento de necessidades previamente realizado; XXII – promover cursos internos e externos com finalidade de desenvolver o pessoal da Autarquia; XXIII – realizar em conjunto com outras entidades treinamento de operadores de transporte coletivo da RMBH; XXIV – controlar as despesas referentes a treinamento de pessoal dentro das normas estabelecidas e do orçamento aprovado; XXV – realizar acompanhamento de pessoal com vistas aos resultados alcançados pelos participantes dos Programas de Desenvolvimento de Recursos Humanos; XXVI – executar atividades que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão Administrativa; b) técnica: Divisão Administrativa. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XI DO REGULAMENTO DA TRANSMETRO (a que se refere o art. 6º) 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Organização, Sistemas e Métodos. 2. CÓDIGO: 18217-123-0012-04344 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades de organização, sistemas e métodos. 4. COMPETÊNCIA: I – elaborar anteprojeto através do levantamento das necessidades de mecanização e analisar a viabilidade de sua implantação; II – desenvolver projeto lógico através do planejamento do fluxo de dados, de “lay-outs” e dos relatórios; III – executar projeto físico através da definição e detalhamento dos programas e da implantação das rotinas do sistema; IV – efetuar manutenção dos sistemas através de alteração e atualização de rotinas, de acordo com as necessidades dos usuários; V – documentar os sistemas e manter atualizadas suas rotinas e seus programas; VI – elaborar planos de ação em nível de expansão de equipamentos para atender necessidades da Autarquia; VII – acompanhar os custos de desenvolvimento de sistemas mecanizados; VIII – programar os serviços a serem processados através do equacionamento das prioridades, das disponibilidades de recursos humanos e de equipamentos; IX – efetuar alimentação das rotinas dos sistemas em nível de entrada, processamento e saída dos serviços; X – acompanhar a execução das atividades programadas para assegurar seu cumprimento nos prazos estabelecidos; XI – controlar a qualidade dos serviços processados dentro dos padrões pré-estabelecidos; XII – apoiar a implantação de novos sistemas mecanizados; XIII – orientar os usuários na correção de consistência; XIV – acompanhar os custos de produção na sua área de atuação; XV – manter atualizado arquivo dos sistemas; XVI – diagnosticar, analisar e propor alterações para melhoria da estrutura organizacional; XVII – propor o sistema de delegação de competências e efetuar as adequações necessárias para agilizar a tomada de decisão; XVIII – elaborar e atualizar normas e instruções de serviço para estabelecer rotinas e fluxos de trabalho racionais; XIX – estabelecer métodos e procedimentos para as diversas áreas da Autarquia, a fim de aperfeiçoar os processos e minimizar os custos; XX – realizar dimensionamento de pessoal através de levantamento, análise das rotinas, do volume e da frequência das tarefas; XXI – prover a área de processamento de dados com informações necessárias ao desenvolvimento de sistemas computadorizados; XXII – padronizar manuais, relatórios e documentos de informação da Autarquia; XXIII – apoiar as diversas áreas no desenvolvimento de manuais técnicos; XXIV – desenvolver e projetar formulários, quadros e gráficos para a Autarquia; XXV – especificar tecnicamente e controlar a confecção de formulários; XXVI – elaborar estudos de padronização de móveis e equipamentos de escritório e indicar novos mobiliários a serem adquiridos; XXVII – elaborar “lay-outs” das instalações da Autarquia e supervisionar a implantação; XXVIII – prestar consultoria de organização e métodos a empresas de transporte e tráfego; XXIX – manter atualizado o arquivo técnico-administrativo e a biblioteca, através da seleção e avaliação dos documentos técnicos e do material bibliográfico, bem como o serviço de microfilmagem; XXX – registrar, classificar e catalogar a documentação técnica e administrativa e o material bibliográfico; XXXI – disseminar internamente informações técnicas originadas na Autarquia ou em outras fontes; XXXII – elaborar o perfil dos usuários para identificação das necessidades de informações técnicas; XXXIII – selecionar e definir material bibliográfico para aquisição; XXXIV – executar pesquisas bibliográficas para atender às necessidades da Autarquia; XXXV – traduzir e redigir documentos técnicos em apoio às áreas da Autarquia; XXXVI – implantar e manter o banco de dados para o transporte e tráfego; XXXVII – propor a padronização das informações técnicas que constituem a memória técnica da Autarquia; XXXVIII – organizar, manter e disseminar listagem de terminologia técnica; XXXIX – executar atividades que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão Administrativa b) técnica: Divisão Administrativa 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XII DO REGULAMENTO DA TRANSMETRO (a que se refere o art. 6º) 1. DENOMINAÇÃO: Divisão Financeira 2. CÓDIGO: 18217-122-0013-04345 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Gerenciar a movimentação financeira da Autarquia. 4. COMPETÊNCIA: I – administrar a contabilidade através da emissão de demonstrativos contábeis adequados e emitidos em tempo hábil; II – orientar a elaboração e controlar a execução do orçamento; III – avaliar os resultados financeiros das operações, assegurando a exatidão dos relatórios bem como a observância da aplicação das leis fiscais e tributárias, de normas, instruções e procedimentos; IV – analisar financeiramente e emitir parecer sobre negócios propostos pela Autarquia, por fornecedores e por empresas diversas, quando solicitado; V – manter contato com repassadores de convênios para ajustes de prestação de contas; VI – orientar a movimentação de valores em poder de instituições financeiras; VII – supervisionar o planejamento de caixa a curto e médio prazos; VIII – assessorar a administração superior no que tange ao planejamento financeiro global da Autarquia; IX – coordenar a captação e liberação de recursos para financiamento de projetos; X – analisar os relatórios de custo da Autarquia; XI – executar atividades que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria de Administração e Finanças b) técnica: Diretoria de Administração e Finanças. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XIII DO REGULAMENTO DA TRANSMETRO (a que se refere o art. 6º) 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Administração Financeira 2. CÓDIGO: 18217-1230014-04346 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades de administração financeira da Autarquia; 4. COMPETÊNCIA: I – efetuar a movimentação das contas bancárias; II – controlar os financiamentos obtidos através de órgãos públicos como o BNDES, FINAME e outros; III – controlar a movimentação da CCT, efetuando as cobranças, recebimento e distribuição dos valores às empresas de ônibus; IV – elaborar e acompanhar o fluxo de caixa mensal, trimestral e anual; V – controlar o fundo de pequenas despesas existentes na Autarquia; VI – efetuar os recebimentos e pagamentos através do caixa, fazendo ainda os controles e apropriações da documentação do fundo de pequenas despesas; VII – manter contato com estabelecimentos bancários e de financiamento, concessionários, fornecedores e outros, para negociação e acertos financeiros; VIII – efetuar aplicações financeiras das disponibilidades, após pesquisas no mercado das taxas de aplicação, bem como seu posterior resgate; IX – efetuar e controlar a cobrança de serviços, multas, taxa de gerenciamento do sistema de transporte e outros recebimentos; X – efetuar conferência e pagamento das despesas de viagem realizadas no interesse da Autarquia, de acordo com a norma de viagens em vigor; XI – acompanhar a movimentação financeira e a prestação de contas da comercialização de carnês FAIXA-AZUL; XII – subsidiar a contabilidade e o acompanhamento orçamentário relativamente à movimentação financeira da Autarquia; XIII – executar atividades que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão Financeira b) técnica: Divisão Financeira. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XIV DO REGULAMENTO DA TRANSMETRO (a que se refere o art. 6º) 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Contabilidade e Orçamento 2. CÓDIGO: 18217-123-0015-04347 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Efetuar a escrituração contábil da autarquia. 4. COMPETÊNCIA: I – analisar e executar a conciliação de contas; II – levantar balancetes de verificação, preparar o balanço de encerramento do exercício e demais demonstrações contábeis exigidas; III – manter escrituração de livros fiscais e de livros auxiliares; IV – emitir relatórios econômico-financeiros sobre a situação patrimonial da Autarquia; V – participar da elaboração do relatório anual da Diretoria; VI – efetuar a escrituração contábil para atender à Câmara de Compensação Tarifária; VII – manter sistema de contabilidade de custos para fins gerenciais e execução orçamentária; VIII – efetuar o controle das contas a pagar e receber da Autarquia; IX – acompanhar a execução financeira dos contratos de prestação de serviços; X – efetuar o controle das contas dos convênios e as respectivas prestações de contas; XI – subsidiar informações econômico-financeiras a órgãos governamentais e outros; XII – coordenar e elaborar o orçamento da Autarquia de acordo com as normas definidas pelo Estado; XIII – controlar a execução orçamentária; XIV – analisar a realização das despesas e o comportamento das receitas, verificando a necessidade de suplementações ou cancelamentos e propondo medidas que objetivem o equilíbrio orçamentário; XV – elaborar relatórios de custos da Autarquia; XVI – elaborar análise da situação econômico-financeira da Autarquia; XVII – efetuar a consolidação dos dados estatísticos das áreas para montagem do relatório de atividades; XVIII – efetuar o controle do empenho da Autarquia; XIX – executar atividades que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão Financeira b) técnica: Divisão Financeira. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XV DO REGULAMENTO DA TRANSMETRO (a que se refere o art. 6º) 1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Tráfego 2. CÓDIGO: 18217-111-0016-04348 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e coordenar a execução das atividades de tráfego e sistema viário no âmbito da Região Metropolitana de Belo Horizonte. 4. COMPETÊNCIA: I – programar, orientar e dirigir a elaboração de projetos de tráfego e sistema viário; II – prestar assessoramento à Diretoria em matérias de projetos de tráfego e sistema viário; III – promover a elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira para projetos de tráfego e sistema viário; IV – coordenar, supervisionar e elaborar estudos necessários à execução dos projetos de tráfego e sistema viário; V – coordenar a elaboração do plano de tráfego e sistema viário, observado o planejamento metropolitano; VI – promover a elaboração de estudos e tarifas de prestação de serviços de sua área de competência; VII – fazer cumprir programas e projetos de tráfego e sistema viário; VIII – coordenar, controlar e fiscalizar a implantação de planos, programas e projetos elaborados pela Autarquia; IX – promover, nos casos de desapropriação, a avaliação dos imóveis necessários à execução dos projetos de tráfego; X – operar, diretamente ou através de terceiros, os terminais rodoviários de passageiros e administrar os estacionamentos em vias públicas da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH; XI – coordenar a execução, em virtude de delegação ou convênio, de obras e serviços pertinentes a entidades da Administração Direta ou Indireta da União, Estado ou município, relacionados com as suas atividades; XII – articular-se com órgãos e entidades da administração Federal, Estadual e Municipal nos assuntos de sua competência; XIII – coordenar e controlar a elaboração dos planos e programas anuais de trabalho, de sua área de competência, referentes ao Orçamento-Programa; XIV – submeter ao Presidente os pedidos de autorização para abertura dos processos de licitação, visando a contratação de estudos, projetos, obras, serviços e aquisições em sua área de competência; XV – informar o Presidente, periodicamente através de relatórios e reuniões, sobre o andamento dos trabalhos de sua área de responsabilidade; XVI – executar atividades que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Presidência b) técnica: Presidência 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: básica 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XVI DO REGULAMENTO DA TRANSMETRO (a que se refere o art. 6º) 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Engenharia de Tráfego 2. CÓDIGO: 18217-122-0017-04349 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, por meio de equipe própria ou de terceiros, o tráfego da Região Metropolitana de Belo Horizonte. 4. COMPETÊNCIA: I – projetar, através de equipe própria ou de terceiros, a infra e a superestrutura do sistema viário da RMBH; II – promover a implantação, por meio de equipe própria ou de terceiros, dos projetos de tráfego da RMBH; III – desenvolver novas tecnologias para transporte e tráfego; IV – coordenar e acompanhar a execução de contratos para cumprimento de cronograma, dentro da qualidade técnica e dos custos estabelecidos; V – acompanhar o desenvolvimento físico-financeiro dos projetos financiados por órgãos externos e a respectiva liberação de recursos; VI – executar atividades que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria de Tráfego b) técnica: Diretoria de Tráfego 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XVII DO REGULAMENTO DA TRANSMETRO (a que se refere o art. 6º) 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Planejamento e Desenvolvimento Tecnológico 2. CÓDIGO: 18217-123-0018-04350 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as políticas definidas para o sistema de tráfego da Região Metropolitana de Belo Horizonte. 4. COMPETÊNCIA: I – implantar, por meio de equipe própria ou de terceiros, os projetos de tráfego da RMBH; II – projetar e desenvolver equipamentos de tráfego; III – analisar e definir os projetos de engenharia de tráfego; IV – estabelecer critérios visando a seleção de prioridades para o desenvolvimento e implantação de projetos; V – desenvolver e determinar metodologias de operação de tráfego; VI – determinar as formas de circulação no sistema viário, com definição de sentido direcional, movimentos possíveis e estabelecer prioridades e preferências; VII – determinar o uso de via após a realização de estudos de capacidade e análise do equilíbrio entre as necessidades de acesso, estacionamento, carga e descarga, pontos de embarque e desembarque, pontos de táxi e áreas de serviços especiais e de segurança; VIII – analisar e definir projetos para incremento das condições de fluidez e segurança dos pedestres e dos veículos; IX – executar a monitoração do tráfego para subsidiar o planejamento e avaliar os programas implantados; X – desenvolver novas tecnologias de “hardware” e “software” aplicadas ao transporte e tráfego; XI – programar, por meio de equipe própria ou de terceiros, pesquisas de tráfego; XII – supervisionar e acompanhar os serviços contratados, na sua área de competência; XIII – exercer atividades que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Engenharia de Tráfego b) técnica: Divisão de Engenharia de Tráfego. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XVIII DO REGULAMENTO DA TRANSMETRO (a que se refere o art. 6º) 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Projetos e Especificação 2. CÓDIGO: 18217-123-0019-04351 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Elaborar estudos e traçados, viabilidade técnico-econômica e alternativas de projetos para o sistema viário da RMBH. 4. COMPETÊNCIA: I – efetuar estudos hidrológicos, geológicos e geotécnicos para subsidiar a elaboração de projetos de drenagem superficial, terraplenagem; distribuição de terra e pavimentação respectivamente; II – elaborar “lay-outs”, anteprojetos e projetos de geometria e sinalização de tráfego; III – elaborar estudos e detalhar projetos de relocação de serviços públicos e de desapropriação; IV – realizar estudos e levantamentos topográficos cadastrais para obtenção da planta básica de projetos; V – elaborar e detalhar anteprojetos de sinalização Informativa e Educativa para o sistema viário; VI – elaborar e detalhar anteprojetos e projetos de sistemas especiais de sinalização, dispositivos de vedação e segurança, urbanismo e paisagismo, mobiliário urbano, passarelas, vias de pedestres, ciclovias, pistas de cooper e outros para o sistema viário, logradouros públicos e terminais de transporte da RMBH; VII – elaborar e detalhar anteprojetos e projetos de ação imediata para implantação de melhorias físicas ou sinalização do sistema viário da RMBH; VIII – elaborar o conteúdo técnico de normas e manuais para subsidiar projetos de infra e superestrutura viária; IX – especificar, testar e dar aceitação a materiais e equipamentos para implantação de projetos do sistema viário; X – elaborar orçamentos e apropriar os custos de implantação de serviços e obras; XI – supervisionar e acompanhar os serviços contratados, na sua área de competência; XII – executar atividades que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Engenharia e Tráfego b) técnica: Divisão de Engenharia e Tráfego. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XIX DO REGULAMENTO DA TRANSMETRO (a que se refere o art. 6º) 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Implantação e Controle 2. CÓDIGO: 18217-123-0020-04352 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Implantar, através de equipe própria ou de terceiros, a sinalização de tráfego. 4. COMPETÊNCIA: I – executar a manutenção periódica dos dispositivos de sinalização; II – planejar, programar, acompanhar e administrar a implantação e manutenção de projetos de engenharia viários e arquitetônicos; III – acompanhar a execução de contratos de obras para cumprimento de cronograma dentro da qualidade técnica estabelecida; IV – supervisionar e acompanhar os serviços contratados, na sua área de competência; V – executar atividades que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Engenharia de Tráfego b) técnica: Divisão de Engenharia de Tráfego. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XX DO REGULAMENTO DA TRANSMETRO (a que se refere o art. 6º) 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Operação de Tráfego e Terminal 2. CÓDIGO: 18217-122-0021-04353 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Promover a implantação e o gerenciamento de projetos de tráfego, promover a operação, por meios próprios ou de terceiros, dos terminais rodoviários de passageiros, e administrar os estacionamentos em vias públicas da Região Metropolitana de Belo Horizonte. 4. COMPETÊNCIA: I – administrar o sistema de arrecadação dos terminais e seu controle financeiro; II – gerenciar a operação dos contratos de permissão ou convênios de uso de espaços físicos dos terminais; III – gerenciar a operação dos terminais; IV – coordenar os serviços de manutenção e apoio administrativo dos terminais; V – participar de estudos de implantação de novos terminais; VI – administrar, através de equipe própria de outros órgãos ou de terceiros, o tráfego da RMBH; VII – gerenciar os pátios de recolhimento de veículos, estacionamentos rotativos e o sistema de multas de tráfego da RMBH; VIII – manter contato com o BPTRAN, DETRAN e concessionários de utilidade pública visando a atuação conjunta na operação de tráfego; IX – supervisionar e acompanhar os serviços contratados, na sua área de competência; X – executar atividades que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria de Tráfego b) técnica: Diretoria de Tráfego. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XXI DO REGULAMENTO DA TRANSMETRO (a que se refere o art. 6º) 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Operação de Tráfego 2. CÓDIGO: 18217-123-0022-04354 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Gerenciar e implantar projetos de tráfego, bem como gerenciar a operação dos terminais rodoviários de passageiros e administrar os estacionamentos em vias públicas da Região Metropolitana de Belo Horizonte. 4. COMPETÊNCIA: I – executar o gerenciamento e operação de tráfego; II – administrar e operar pátios de recolhimento de veículos; III – administrar o sistema de multas de tráfego da RMBH; IV – administrar e operar, por meio de equipe própria ou de terceiros, o sistema de estacionamento controlado em vias públicas; V – manter contato com o BPTRAN, DETRAN e concessionárias de utilidade pública visando a atuação conjunta na operação de tráfego; VI – realizar intervenções em caráter de emergência no sistema de tráfego, para corrigir distorções no seu funcionamento; VII – executar atividades que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Operação de Tráfego e Terminal b) técnica: Divisão de Operação de Tráfego e Terminal. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XXII DO REGULAMENTO DA TRANSMETRO (a que se refere o art. 6º) 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Operação de Terminais 2. CÓDIGO: 18217-123-0023-04355 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Operar, por meio próprio ou de terceiros, os terminais rodoviários de passageiros e administrar os estacionamentos em vias públicas da Região Metropolitana de Belo Horizonte. 4. COMPETÊNCIA: I – executar operação e arrecadação dos serviços prestados pelos terminais referentes a utilização de sanitários, estacionamentos e outros; II – acompanhar e controlar a prestação de serviços por terceiros, referentes a limpeza, jardinagem, manutenção de equipamento e outros; III – executar as atividades de apoio administrativo aos terminais; IV – orientar e controlar a utilização das plataformas de embarque e desembarque; V – orientar e acompanhar as vendas de passagens e atendimento nas bilheterias; VI – prestar informações aos usuários referentes a saída e chegada de ônibus e ao sistema integrado de transporte urbano da RMBH; VII – executar manutenção preventiva e corretiva nas instalações hidráulicas, elétricas e nos equipamentos eletromecânicos dos terminais; VIII – supervisionar e acompanhar os serviços contratados, na sua área de competência; IX – executar atividades que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Operação de Tráfego e Terminal b) técnica: Divisão de Operação de Tráfego e Terminal. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XXIII DO REGULAMENTO DA TRANSMETRO (a que se refere o art. 6º) 1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Transportes 2. CÓDIGO: 18217-111-0024-04356 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, supervisionar e promover a elaboração de estudos necessários à execução dos projetos de transporte, bem como promover a implantação e administração de sistema de transporte na RMBH. 4. COMPETÊNCIA: I – prestar assessoramento à Diretoria em matérias de projetos de transporte; II – promover a elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira para projetos de transporte; III – elaborar plano de transporte, observado o planejamento metropolitano; IV – promover a elaboração de estudos e tarifas de prestação de serviços em sua área de competência; V – articular a operação do sistema de transporte coletivo por ônibus com as demais modalidades de transporte na Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH; VI – promover a implantação e a administração do sistema de transporte, ferroviário e rodoviário, conforme planejamento de transportes aprovado pelo Conselho Deliberativo da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH; VII – promover a execução de programas elaborados pela Autarquia na área de sua competência; VIII – articular-se com órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual e Municipal nos assuntos de sua competência; IX – promover o controle operacional da Câmara de Compensação Tarifária; X – coordenar e controlar a elaboração dos planos e programas anuais de trabalho de sua área de competência referentes ao Orçamento-Programa; XI – submeter ao Presidente os pedidos de autorização para abertura dos processos de licitação visando a contratação de estudos, projetos, obras, serviços e aquisição em área de sua competência; XII – informar o Presidente, periodicamente, através de relatórios e reuniões, sobre o andamento dos trabalhos de sua área de responsabilidade; XIII – executar atividades que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Presidência b) técnica: Presidência 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: básica 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XXIV DO REGULAMENTO DA TRANSMETRO (a que se refere o art. 6º) 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Desenvolvimento de Transportes 2. CÓDIGO: 18217-122-0025-04357 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar, coordenar e estudar o desenvolvimento de equipamentos para transporte. 4. COMPETÊNCIA: I – coordenar o desenvolvimento de novos equipamentos para transporte; II – orientar a catalogação de documentação técnica referente aos equipamentos e materiais para aplicação em transporte; III – gerenciar o desenvolvimento dos projetos de longa maturação, cuja tecnologia ou processo básico sejam conhecidos; IV – propor as diretrizes de trabalho da Autarquia no que se refere a desenvolvimento de transportes dentro de prazos pré- estabelecidos; V – orientar o planejamento e aplicação de pesquisas programadas; VI – gerenciar a monitoração para projetos de transporte; VII – orientar a definição de parâmetros e diretrizes para operação do transporte público; VIII – propor implantação de serviços e as adequações necessárias no sistema; IX – gerenciar a avaliação técnico-econômica e operacional das linhas implantadas ou implantar, bem como das alterações a serem processadas; X – orientar o ajuste orçamentário das linhas e do sistema de transporte coletivo; XI – gerenciar o controle operacional dos serviços de transporte coletivo; XII – coordenar as atividades de especificação operacional dos serviços, bem como o detalhamento dos projetos de implantação de novas linhas; XIII – orientar a elaboração do orçamento dos projetos de alteração ou implantação dos serviços de transporte coletivo por ônibus; XIV – acompanhar o desenvolvimento físico financeiro dos projetos financiados por órgãos externos e a respectiva liberação de recursos; XV – acompanhar e supervisionar os serviços contratados na sua área de competência; XVI – executar atividades que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria de Transportes b) técnica: Diretoria de Transportes. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XXV DO REGULAMENTO DA TRANSMETRO (a que se refere o art. 6º) 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Planejamento Operacional e Econômico 2. CÓDIGO: 18217-123-0026-04358 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Definir e fixar parâmetros e diretrizes que orientem a concepção de projetos operacionais de transporte e fazer a avaliação econômico-financeira e operacional do sistema de transporte. 4. COMPETÊNCIA: I – estabelecer parâmetros de pesquisa de subsídio à elaboração dos projetos de transporte; II – realizar avaliação técnico-econômica e operacional das linhas do sistema de transporte; III – montar, avaliar e aprimorar planilhas de custos operacionais de transporte coletivo da RMBH; IV – calcular o percentual de reajuste dos preços de passagem através da análise da variação de custos do transporte coletivo em determinado período; V – elaborar cálculos tarifários e propor percentual de reajuste para o serviço de táxi; VI – analisar os resultados econômico-financeiros das linhas do sistema de transporte coletivo; VII – manter atualizados os dados referentes a demanda esperada, variação de frota e número de viagens do transporte coletivo; VIII – elaborar estudos econômicos comparativos da evolução de preços das passagens; IX – efetuar consistência dos coeficientes, parâmetros, valores especificados e realizados da Câmara de Compensação Tarifária; X – analisar os resultados econômico-financeiros da CCT comparando os custos e receita orçada com aqueles efetivamente realizados; XI – controlar, analisar e emitir parecer de processos referentes a recursos interpostos pelas empresas de transporte coletivo contra lançamentos da CCT; XII – desenvolver estudos de integração intermodal; XIII – elaborar programas de monitoração para projetos de transporte; XIV – programar a execução das pesquisas solicitadas pelas diversas áreas da Autarquia; XV – tabular e analisar os dados coletados para fornecimento de relatório conclusivo às áreas solicitantes; XVI – executar atividades que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Desenvolvimento de Transportes b) técnica: Divisão de Desenvolvimento de Transportes. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XXVI DO REGULAMENTO DA TRANSMETRO (a que se refere o art. 6º) 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Programação 2. CÓDIGO: 18217-123-0027-04359 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Especificar operacionalmente as linhas do sistema de transporte coletivo da RMBH, no que se refere a número de viagens, número de passageiros e frota. 4. COMPETÊNCIA: I – definir os itinerários das linhas, a localização e o espaçamento dos pontos de embarque e desembarque; II – avaliar a capacidade de utilização da frota; III – realizar a medição dos itinerários; IV – avaliar as condições de utilização do sistema viário através das características da via e analisar as interferências do transporte coletivo nela; V – analisar a relação custo/benefício para criação de linhas, alteração de itinerários, número de viagens e número de frota; VI – distribuir as linhas do sistema em grupos tarifários de acordo com suas características espaciais e operacionais; VII – elaborar e manter atualizado Quadro de Características Operacionais; VIII – realizar orçamento para implantação de projetos do transporte coletivo; IX – promover alocação da frota, motoristas e cobradores do transporte coletivo; X – executar monitoração dos projetos e transportes para subsidiar o planejamento e avaliar os programas implantados; XI – executar, através de equipe própria ou de terceiros, as pesquisas programadas; XII – elaborar planos de desvios de itinerários de ônibus; XIII – elaborar planos de transporte para situações e eventos especiais; XIV – elaborar estudos relativos a integração física e tarifária de linhas; XV – elaborar estudos e projetos para implantação ou restruturação de serviços referentes a transporte coletivo; XVI – executar atividades que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Desenvolvimento de Transportes b) técnica: Divisão de Desenvolvimento de Transportes. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XXVII DO REGULAMENTO DA TRANSMETRO (a que se refere o art. 6º) 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Operação de Transportes 2. CÓDIGO: 18217-122-0028-04360 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Gerenciar o controle operacional do serviço de transporte coletivo. 4. COMPETÊNCIA: I – gerenciar as atividades de administração das concessões de linhas de ônibus e de autorização para táxi e transportes especiais; II – promover o atendimento das reivindicações das associações comunitárias; III – coordenar o atendimento dos concessionários; IV – gerenciar a fiscalização dos serviços de transporte coletivo, táxi e transportes especiais, bem como avaliar os resultados obtidos; V – exercer a administração da Central FONE-TÁXI, diretamente ou por meio de terceiros; VI – coordenar a vistoria dos veículos de transportes coletivos por ônibus, táxi e de transportes especiais; VII – coordenar as atividades do Cartão TRANSMETRO de Transportes; VIII – coordenar e orientar a programação de controle operacional dos serviços de transporte coletivo da RMBH; IX – coordenar a implantação dos planos e programas de transportes coletivos, táxi e transportes especiais; X – coordenar as atividades de atualização do Quadro de Características Operacionais; XI – coordenar a implantação de planos de transporte para situações e eventos especiais; XII – acompanhar e supervisionar os serviços contratados na sua área de competência; XIII – executar atividades que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria de Transportes b) técnica: Diretoria de Transportes. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XXVIII DO REGULAMENTO DA TRANSMETRO (a que se refere o art. 6º) 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Administração de Concessões 2. CÓDIGO: 18217-123-0029-04361 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Gerenciar as concessões. 4. COMPETÊNCIA: I – manter atualizados os cadastros de concessionários, operadores, frotas e linhas; II – analisar e providenciar parecer sobre as solicitações das concessionárias; III – manter as concessionárias informadas sobre as alterações efetuadas no sistema de transporte coletivo; IV – efetuar controle das garagens das concessionárias; V – executar o cadastramento de operadores de transporte coletivo, táxi e transportes especiais; VI – elaborar em conjunto com as áreas envolvidas propostas de documentação referente a operação do sistema de transporte coletivo por ônibus; VII – manter atualizado o cadastro de concessionários, condutores e veículos, através do registro das transferências de concessões, substituições de veículos, reservas de placa, baixa e inclusão de novos condutores e locatários; VIII – atender e acompanhar as ocorrências recebidas de usuários e de autorizados a executar os serviços de táxi e transportes especiais; IX – elaborar estudos e propostas de novos serviços, analisar as solicitações de implantação, remanejamento e retirada de pontos de Táxi e FONE-TÁXI; X – elaborar cálculos tarifários e propor percentual de reajuste para os serviços de táxis; XI – administrar as autorizações dos transportes especiais e manter atualizados os respectivos cadastros; XII – manter atualizado prontuário dos concessionários, operadores de ônibus, táxi e de transportes especiais; XIII – executar as atividades do Cartão TRANSMETRO de Transportes; XIV – calcular as cotas de combustível em apoio à Comissão de Racionalização de Consumo de Combustíveis nos Transportes; XV – emitir matrícula de operadores; XVI – controlar o recebimento de cauções; XVII – acompanhar o processo de comercialização de publicidade em ônibus, táxis e abrigos; XVIII – efetuar a cobrança de taxas e multas referentes ao serviço de táxi e transporte especial; XIX – reunir e preparar os dados referentes à medição do serviço realizado, constantes dos documentos operacionais do sistema de transporte coletivo, para tratamento por computador; XX – efetuar consistências de fechamento e de lógica através da análise dos relatórios próprios; XXI – manter atualizadas as informações cadastrais por empresa e linha, junto ao serviço de Organização, Sistemas e Métodos; XXII – executar atividades que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Operação de Transportes b) técnica: Divisão de Operação de Transportes. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XXIX DO REGULAMENTO DA TRANSMETRO (a que se refere o art. 6º) 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Controle Operacional 2. CÓDIGO: 18217-123-0030-04362 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Programar e executar a fiscalização do serviço de transporte coletivo, táxi e transportes especiais, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. 4. COMPETÊNCIA: I – emitir e controlar notificações de irregularidades e autos de infração; II – acompanhar o desempenho o sistema de transportes através dos resultados obtidos na fiscalização e no controle operacional; III – desenvolver planos de desvios de itinerários de ônibus e acompanhar sua execução; IV – desenvolver planos de transporte para situações e eventos especiais e acompanhar sua execução; V – programar e fiscalizar os serviços de táxi e transportes especiais da RMBH; VI – verificar e registrar as ocorrências relativas a reclamações recebidas dos serviços de táxi e transportes especiais da RMBH; VII – executar a fiscalização de táxi e transportes especiais em conjunto com o BPTRAN, DETRAN, Instituto de Pesos e Medidas e demais órgãos competentes; VIII – controlar a distribuição de tabelas tarifárias; IX – operar, através de equipe própria ou de terceiros, a Central FONE-TÁXI; X – programar e efetuar vistorias mecânicas nos veículos de transportes coletivos por ônibus, táxi e de transportes especiais; XI – executar aferição e controlar o estado de conservação das roletas e lacres dos veículos de transporte coletivo por ônibus; XII – efetuar e controlar a medição do índice de emissão de fumaça dos veículos de transportes coletivos, especiais e de carga da RMBH, bem como elaborar relatórios para os órgãos competentes; XIII – controlar o recebimento de multas com base nos autos de infração emitidos em conjunto com a Divisão-Financeira ou Comissão de Julgamento de Infrações; XIV – controlar a frota autorizada em operação; XV – executar atividades que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Operação de Transporte b) técnica: Divisão de Operação de Transportes. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar OBSERVAÇÃO: área de execução. ====================== Data da última atualização: 20/2/2015.