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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.012 de 14 de abril de 1988

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Art. 6º

– A TRANSMETRO tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Diretoria

II

Presidência II.a – Assessoria de Comunicação Social e Informações; II.b – Assessoria Jurídica; II.c - Gabinete; II.d - Auditoria.

III

Diretoria de Administração e Finanças: III.a – Divisão Administrativa; III.a.1 – Serviços Gerais de Suprimento; III.a.2 – Serviço de Recursos Humanos; III.a.3 – Serviço de Organização, Sistema e Métodos; III.b – Divisão Financeira; III.b.1 – Serviço de Administração Financeira; III.b.2 – Serviço de Contabilidade e Orçamento;

IV

Diretoria de Tráfego; IV.a – Divisão de Engenharia de Tráfego; IV.a.1 – Serviço de Planejamento e Desenvolvimento Tecnológico; IV.a.2 – Serviço de Projetos e Especificação; IV.a.3 – Serviço de Implantação e Controle; IV.b – Divisão de Operação de Tráfego e Terminais; IV.b.1 – Serviço de Operação de Tráfego; IV.b.2 – Serviço de Operação de Terminais;

V

Diretoria de Transportes; V.a – Divisão de Desenvolvimento de Transportes; V.a.1 – Serviço de Planejamento Operacional e Econômico; V.a.2 – Serviço de Programação; V.b – Divisão de Operação de Transportes; V.b.1 – Serviço de Administração de Concessões; V.b.2 – Serviço de Controle Operacional.

Art. 6º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.012 /1988