Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.012 de 14 de abril de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A Diretoria reunir-se-à, em nível de colegiado, para deliberação, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
§ 1º
– A presidência da Diretoria caberá ao Presidente da Autarquia.