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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.012 de 14 de abril de 1988

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Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º

– A TRANSMETRO tem sede e foro em Belo Horizonte e sua área de atuação abrange o território constituído pela Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH. Capítulo II Da Competência

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.012 /1988