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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.012 de 14 de abril de 1988

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Art. 23

– Para controle das permissões de que trata o artigo anterior, observado o prazo ali indicado, fica criada a Câmara de Compensação Tarifária – CCT, com a finalidade de viabilizar a tarifa social, compensando receitas e despesas entre os permissionários, podendo, a critério do Governador do Estado, ter o seu gerenciamento delegado a terceiros.

Art. 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.012 /1988