Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.012 de 14 de abril de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A TRANSMETRO tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Diretoria
II
Presidência II.a – Assessoria de Comunicação Social e Informações; II.b – Assessoria Jurídica; II.c - Gabinete; II.d - Auditoria.
III
Diretoria de Administração e Finanças: III.a – Divisão Administrativa; III.a.1 – Serviços Gerais de Suprimento; III.a.2 – Serviço de Recursos Humanos; III.a.3 – Serviço de Organização, Sistema e Métodos; III.b – Divisão Financeira; III.b.1 – Serviço de Administração Financeira; III.b.2 – Serviço de Contabilidade e Orçamento;
IV
Diretoria de Tráfego; IV.a – Divisão de Engenharia de Tráfego; IV.a.1 – Serviço de Planejamento e Desenvolvimento Tecnológico; IV.a.2 – Serviço de Projetos e Especificação; IV.a.3 – Serviço de Implantação e Controle; IV.b – Divisão de Operação de Tráfego e Terminais; IV.b.1 – Serviço de Operação de Tráfego; IV.b.2 – Serviço de Operação de Terminais;
V
Diretoria de Transportes; V.a – Divisão de Desenvolvimento de Transportes; V.a.1 – Serviço de Planejamento Operacional e Econômico; V.a.2 – Serviço de Programação; V.b – Divisão de Operação de Transportes; V.b.1 – Serviço de Administração de Concessões; V.b.2 – Serviço de Controle Operacional.