JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.012 de 14 de abril de 1988

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Constituem patrimônio da autarquia:

I

o acervo de bens móveis e outros destinados à TRANSMETRO pelo Poder Executivo;

II

doação e legado de pessoa física ou jurídica e os bens e direitos de que venha a ser titular.

Art. 4º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.012 /1988