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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.012 de 14 de abril de 1988

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Art. 14

– Os servidores da TRANSMETRO serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e pelas disposições contidas no Regulamento de Pessoal e no Plano de Cargos e Salários da TRANSMETRO.

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.012 /1988