Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.012 de 14 de abril de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Constituem recursos financeiros da autarquia:
I
a receita dos serviços executados diretamente pela TRANSMETRO;
II
a receita proveniente de taxas e gerenciamento dos serviços;
III
os consignados em orçamento pela União, Estado e Municípios, ou resultantes de fundo ou programa especial;
IV
o auxílio ou subvenção recebidos de Órgão ou Entidade;
V
os resultantes de incentivo fiscal;
VI
os provenientes de multa por infração de trânsito ocorrida na Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH;
VII
o produto de aplicações financeiras;
VIII
a taxa de exploração de publicidade no sistema metropolitano de transporte. (Vide alteração dada pelo art. 1º do Decreto nº 14.786, de 19/9/2003.) Capítulo IV Da Estrutura Orgânica