Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.012 de 14 de abril de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Compete à TRANSMETRO:
I
implantar, administrar e operar, diretamente ou por contratação de terceiros, o sistema de transporte coletivo intermunicipal no âmbito da Região Metropolitana de Belo Horizonte, e metropolitano, ferroviário ou rodoviário;
II
implantar e operar conexão intermodal de transporte metropolitano, terminal e estacionamento; III – articular a operação do sistema metropolitano de transporte com as demais modalidades de transportes na Região Metropolitana;
IV
executar, em virtude de delegação ou convênio, obras e serviços de competência da União, Estado ou município, ou de entidade de Administração Indireta;
V
elaborar projeto de transporte e sistema viário, observado o planejamento metropolitano e coordenar-lhe a implantação;
VI
praticar outros atos necessários ao cumprimento de suas finalidades. Capítulo III Do Patrimônio e dos Recursos Financeiros