Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.012 de 14 de abril de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aprovado o regulamento da Transportes Metropolitanos – TRANSMETRO, criada pela Lei nº 9.527, de 29 de dezembro de 1987, que com este se publica.
Art. 1º
– A Transportes Metropolitanos – TRANSMETRO, criada pela Lei n. 9.527, de 29 de dezembro de 1987, é autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Assuntos Metropolitanos e tem por finalidade implantar, administrar e operar, diretamente ou por contratação de terceiros, os serviços de interesse comum dos municípios integrantes da Região Metropolitana relativos a transportes e sistema viário.
Parágrafo único
– No texto deste Regulamento, o termo Transportes Metropolitanos e a sigla TRANSMETRO se equivalem.