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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.012 de 14 de abril de 1988

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Art. 5º

– Constituem recursos financeiros da autarquia:

I

a receita dos serviços executados diretamente pela TRANSMETRO;

II

a receita proveniente de taxas e gerenciamento dos serviços;

III

os consignados em orçamento pela União, Estado e Municípios, ou resultantes de fundo ou programa especial;

IV

o auxílio ou subvenção recebidos de Órgão ou Entidade;

V

os resultantes de incentivo fiscal;

VI

os provenientes de multa por infração de trânsito ocorrida na Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH;

VII

o produto de aplicações financeiras;

VIII

a taxa de exploração de publicidade no sistema metropolitano de transporte. (Vide alteração dada pelo art. 1º do Decreto nº 14.786, de 19/9/2003.) Capítulo IV Da Estrutura Orgânica

Art. 5º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.012 /1988