Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.012 de 14 de abril de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Constituem patrimônio da autarquia:
I
o acervo de bens móveis e outros destinados à TRANSMETRO pelo Poder Executivo;
II
doação e legado de pessoa física ou jurídica e os bens e direitos de que venha a ser titular.