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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.012 de 14 de abril de 1988

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Art. 9º

– As normas de funcionamento da Diretoria serão estabelecidas em regimento interno aprovados por seus membros. Capítulo V Das Comissões

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.012 /1988