Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.012 de 14 de abril de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– As normas de funcionamento da Diretoria serão estabelecidas em regimento interno aprovados por seus membros. Capítulo V Das Comissões
– As normas de funcionamento da Diretoria serão estabelecidas em regimento interno aprovados por seus membros. Capítulo V Das Comissões