Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.012 de 14 de abril de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A Comissão Permanente de Licitação, subordinada à Presidência, tem por finalidade preparar e promover as licitações da TRANSMETRO, competindo-lhe ainda:
I
preparar e promover a publicação de edital de licitação;
II
adotar as providências de âmbito interno necessárias à efetivação dos pleitos;
III
responder a consulta formulada por licitante;
IV
preparar e realizar as reuniões de abertura e julgamento das propostas;
V
promover diligência complementar junto a terceiros ou aos licitantes;
VI
julgar as propostas segundo os critérios legais e os contidos no edital;
VII
instruir e decidir recurso interposto quanto ao julgamento da licitação;
VIII
elaborar ata e relatório;
IX
comunicar aos interessados o resultado dos processos licitatórios;
X
instruir e encaminhar à Presidência, para homologação e adjudicação ao vencedor, os processos concluídos.