Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.012 de 14 de abril de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A TRANSMETRO contará com duas (2) comissões permanentes:
I
Comissão de Julgamento de Infrações – COJIN;
II
Comissão Permanente de Licitação – CPL. Seção I Da Comissão de Julgamento de Infrações – COJIN