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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.012 de 14 de abril de 1988

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Art. 22

– O Governador do Estado poderá, a título precário, autorizar permissão de exploração do serviço de Transporte Coletivo na Região Metropolitana de Belo Horizonte, até 29 de dezembro de 1990.

Art. 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.012 /1988