Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.012 de 14 de abril de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 22
– O Governador do Estado poderá, a título precário, autorizar permissão de exploração do serviço de Transporte Coletivo na Região Metropolitana de Belo Horizonte, até 29 de dezembro de 1990.