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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.012 de 14 de abril de 1988

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Art. 16

– Os Servidores da TRANSMETRO pertencerão a quadro próprio, conforme dimensionamento do Plano de Cargos e Salários.

Art. 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.012 /1988