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Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.012 de 14 de abril de 1988

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Art. 3º

– Compete à TRANSMETRO:

I

implantar, administrar e operar, diretamente ou por contratação de terceiros, o sistema de transporte coletivo intermunicipal no âmbito da Região Metropolitana de Belo Horizonte, e metropolitano, ferroviário ou rodoviário;

II

implantar e operar conexão intermodal de transporte metropolitano, terminal e estacionamento; III – articular a operação do sistema metropolitano de transporte com as demais modalidades de transportes na Região Metropolitana;

IV

executar, em virtude de delegação ou convênio, obras e serviços de competência da União, Estado ou município, ou de entidade de Administração Indireta;

V

elaborar projeto de transporte e sistema viário, observado o planejamento metropolitano e coordenar-lhe a implantação;

VI

praticar outros atos necessários ao cumprimento de suas finalidades. Capítulo III Do Patrimônio e dos Recursos Financeiros

Art. 3º, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.012 /1988