Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.012 de 14 de abril de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Comissão de Julgamento de Infrações, subordinada à Presidência, tem por finalidade julgar recurso de empresa de transporte coletivo de passageiros por ônibus e de permissionário de veículo de aluguel relativo à imposição de penalidade, no âmbito da Região Metropolitana de Belo Horizonte- RMBH, competindo-lhe ainda:
I
elaborar e encaminhar mensalmente à Diretoria relatório estatístico de suas atividades;
II
dar ciência aos recorrentes e aos órgãos internos de controle do teor de suas decisões. Seção II Da Comissão Permanente de Licitação