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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.012 de 14 de abril de 1988

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Art. 8º

– A Diretoria reunir-se-à, em nível de colegiado, para deliberação, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

§ 1º

– A presidência da Diretoria caberá ao Presidente da Autarquia.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.012 /1988