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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.012 de 14 de abril de 1988

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Art. 20

– Os cargos ou funções de confiança da TRANSMETRO serão de livre nomeação do Presidente, excetuando-se os mencionados no artigo anterior. Capítulo VII Das Disposições Gerais

Art. 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.012 /1988