Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.012 de 14 de abril de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 20
– Os cargos ou funções de confiança da TRANSMETRO serão de livre nomeação do Presidente, excetuando-se os mencionados no artigo anterior. Capítulo VII Das Disposições Gerais