JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.012 de 14 de abril de 1988

Acessar conteúdo completo

Art. 10

– A TRANSMETRO contará com duas (2) comissões permanentes:

I

Comissão de Julgamento de Infrações – COJIN;

II

Comissão Permanente de Licitação – CPL. Seção I Da Comissão de Julgamento de Infrações – COJIN

Art. 10, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.012 /1988