Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.012 de 14 de abril de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 19
– Os cargos de Presidente, Diretor de Administração e Finanças, Diretor de Tráfego e Diretor de Transportes, são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado.