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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.012 de 14 de abril de 1988

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Art. 19

– Os cargos de Presidente, Diretor de Administração e Finanças, Diretor de Tráfego e Diretor de Transportes, são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado.

Art. 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.012 /1988