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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.012 de 14 de abril de 1988

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Art. 1º

– A Transportes Metropolitanos – TRANSMETRO, criada pela Lei n. 9.527, de 29 de dezembro de 1987, é autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Assuntos Metropolitanos e tem por finalidade implantar, administrar e operar, diretamente ou por contratação de terceiros, os serviços de interesse comum dos municípios integrantes da Região Metropolitana relativos a transportes e sistema viário.

Parágrafo único

– No texto deste Regulamento, o termo Transportes Metropolitanos e a sigla TRANSMETRO se equivalem.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.012 /1988