JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.012 de 14 de abril de 1988

Acessar conteúdo completo

Art. 11

– A Comissão de Julgamento de Infrações, subordinada à Presidência, tem por finalidade julgar recurso de empresa de transporte coletivo de passageiros por ônibus e de permissionário de veículo de aluguel relativo à imposição de penalidade, no âmbito da Região Metropolitana de Belo Horizonte- RMBH, competindo-lhe ainda:

I

elaborar e encaminhar mensalmente à Diretoria relatório estatístico de suas atividades;

II

dar ciência aos recorrentes e aos órgãos internos de controle do teor de suas decisões. Seção II Da Comissão Permanente de Licitação

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.012 /1988