Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.012 de 14 de abril de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 18
– Os empregados da Companhia de Transportes Urbanos da Região Metropolitana de Belo Horizonte – METROBEL, passam a integrar o Quadro de Pessoal da TRANSMETRO, conforme o disposto nos artigos 26 e 32 da Lei nº 9.527, de 29 de dezembro de 1987.