Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.012 de 14 de abril de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A descrição e competência das unidades administrativas indicadas no artigo 6º são as constantes dos anexos I a XXVI deste Decreto. Capítulo VI Do Pessoal