Superior ou inferior
Conceito
Conforme se infere da leitura dos dispositivos pertinentes, a jurisdição, ou função jurisdicional, é a porção do poder estatal que confere ao órgão/ente envolvido o dever de dizer o Direito diante de um conflito de interesses.
Logo, cabe ao julgador do caso, com base nas previsões do ordenamento jurídico vigente, dar ao caso a melhor e mais justa solução diante da situação apresentada.
Não obstante o processo deva seguir os princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e outros tantos (art. 5º, LIV e LV, CF), além dos dispositivos do ordenamento jurídico vigente que regem toda a teoria do processo e o direito material em litígio, os julgadores não são seres infalíveis e as decisões proferidas podem conter algum vício/equívoco que demande correção.
Assim, e para que se possa falar em uma tutela jurisdicional efetiva e justa, é assegurado aos litigantes o direito ao duplo grau de jurisdição, ou seja, de ter a decisão proferida em primeiro grau revista por um órgão colegiado.
Neste contexto, temos que a jurisdição, ainda que una, possui dois “momentos” diferentes: o primeiro grau de jurisdição (instância inferior) e o segundo grau de jurisdição (instância superior). Todos os órgãos da instância superior e inferior do Poder Judiciário estão previstos nos arts. 101 a 126, da Constituição Federal.
A instância inferior é composta pelos conciliadores, mediadores e juízes de primeiro grau, e a estes cabe o primeiro contato com o processo, a tomada de algumas decisões relevantes sobre o processo (p. ex, deferimento de uma tutela de urgência), a produção de provas (instrução processual) e a prolação da sentença.
Já a instância superior é formada pelos tribunais, os quais, por sua vez, são compostos por câmaras e turmas, estas integradas por juízes de segundo grau e/ou desembargadores. A estes cabe o reexame das decisões de primeiro grau. São exemplos de tribunais da instância superior os Tribunais de Justiça Estadual, o Tribunal Regional do Trabalho, o Tribunal Regional Federal e outros.
Além dos tribunais de segunda instância, a jurisdição superior também é composta pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, órgãos jurisdicionais estes que, muito embora façam as vezes de primeiro ou segundo grau para algumas situações bastante específicas, não são tribunais voltados à revisão de decisões.
Suas atribuições constitucionais são muito mais relevantes e alinhadas com a guarda da Constituição Federal (Supremo Tribunal Federal, art. 101 a 103, CF) e de garantia de uma interpretação uniformizada da legislação infraconstitucional pelos demais órgãos do Poder Judiciário (Superior Tribunal de Justiça, arts. 104 a 105, CF).
Referências principais
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- DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 24 ed., São Paulo: Atlas, 2021.
- MONTENEGRO FILHO, Misael. Direito Processual Civil. 14. ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2019.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume I: parte geral. 19 ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
- THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil vol.1. 62 ed., Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.
- WAMBIER, Luiz Rodrigues. TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil: Teoria Geral do Processo vol 1. 20 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
- WAMBIER, Luiz Rodrigues. ALVIM, Teresa Arruda. Temas Essenciais do novo CPC: análise das principais alterações do sistema processual civil brasileiro, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
Remissões - Leis
- Código de Processo Civil, art. 16
Código de Processo Civil, art. 994 - 1028
- Código de Processo Civil, art. 994
- Código de Processo Civil, art. 995
- Código de Processo Civil, art. 996
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- Código de Processo Civil, art. 998
- Código de Processo Civil, art. 999
- Código de Processo Civil, art. 1000
- Código de Processo Civil, art. 1001
- Código de Processo Civil, art. 1002
- Código de Processo Civil, art. 1003
- Código de Processo Civil, art. 1004
- Código de Processo Civil, art. 1005
- Código de Processo Civil, art. 1006
- Código de Processo Civil, art. 1007
- Código de Processo Civil, art. 1008
- Código de Processo Civil, art. 1009
- Código de Processo Civil, art. 1010
- Código de Processo Civil, art. 1011
- Código de Processo Civil, art. 1012
- Código de Processo Civil, art. 1013
- Código de Processo Civil, art. 1014
- Código de Processo Civil, art. 1015
- Código de Processo Civil, art. 1016
- Código de Processo Civil, art. 1017
- Código de Processo Civil, art. 1018
- Código de Processo Civil, art. 1019
- Código de Processo Civil, art. 1020
- Código de Processo Civil, art. 1021
- Código de Processo Civil, art. 1022
- Código de Processo Civil, art. 1023
- Código de Processo Civil, art. 1024
- Código de Processo Civil, art. 1025
- Código de Processo Civil, art. 1026
- Código de Processo Civil, art. 1027
- Código de Processo Civil, art. 1028
Código de Processo Civil, art. 1030 - 1071
- Código de Processo Civil, art. 1030
- Código de Processo Civil, art. 1031
- Código de Processo Civil, art. 1032
- Código de Processo Civil, art. 1033
- Código de Processo Civil, art. 1034
- Código de Processo Civil, art. 1035
- Código de Processo Civil, art. 1036
- Código de Processo Civil, art. 1037
- Código de Processo Civil, art. 1038
- Código de Processo Civil, art. 1039
- Código de Processo Civil, art. 1040
- Código de Processo Civil, art. 1041
- Código de Processo Civil, art. 1042
- Código de Processo Civil, art. 1043
- Código de Processo Civil, art. 1044
- Código de Processo Civil, art. 1045
- Código de Processo Civil, art. 1046
- Código de Processo Civil, art. 1047
- Código de Processo Civil, art. 1048
- Código de Processo Civil, art. 1049
- Código de Processo Civil, art. 1050
- Código de Processo Civil, art. 1051
- Código de Processo Civil, art. 1052
- Código de Processo Civil, art. 1053
- Código de Processo Civil, art. 1054
- Código de Processo Civil, art. 1055
- Código de Processo Civil, art. 1056
- Código de Processo Civil, art. 1057
- Código de Processo Civil, art. 1058
- Código de Processo Civil, art. 1059
- Código de Processo Civil, art. 1060
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- Código de Processo Civil, art. 1063
- Código de Processo Civil, art. 1064
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- Código de Processo Civil, art. 1070
- Código de Processo Civil, art. 1071
Constituição Federal, art. 5º, LIV - LV
- Constituição Federal, art. 92
Constituição Federal, art. 101 - 102
Constituição Federal, art. 104 - 126
- Constituição Federal, art. 104
- Constituição Federal, art. 105
- Constituição Federal, art. 106
- Constituição Federal, art. 107
- Constituição Federal, art. 108
- Constituição Federal, art. 109
- Constituição Federal, art. 110
- Constituição Federal, art. 111
- Constituição Federal, art. 112
- Constituição Federal, art. 113
- Constituição Federal, art. 114
- Constituição Federal, art. 115
- Constituição Federal, art. 116
- Constituição Federal, art. 117
- Constituição Federal, art. 118
- Constituição Federal, art. 119
- Constituição Federal, art. 120
- Constituição Federal, art. 121
- Constituição Federal, art. 122
- Constituição Federal, art. 123
- Constituição Federal, art. 124
- Constituição Federal, art. 125
- Constituição Federal, art. 126