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Artigo 1062 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

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Art. 1062

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

Remissões - Leis
Art. 1062 da Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 | JurisHand