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Artigo 994 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

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Art. 994

São cabíveis os seguintes recursos:

Remissões - Leis

III

agravo interno;

Remissões - Leis

V

recurso ordinário;

Remissões - Leis

VIII

agravo em recurso especial ou extraordinário;

IX

embargos de divergência.

Remissões - Leis
Remissões - Decisões
Art. 994 da Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 | JurisHand