Artigo 1022 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1022
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
Remissões - Leis
Remissões - Decisões
I
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II
suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
Remissões - Decisões
III
corrigir erro material.
Parágrafo único
Considera-se omissa a decisão que:
I
deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;
II
incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .