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Artigo 1022 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

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Art. 1022

Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

Remissões - Leis
Remissões - Decisões

I

esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II

suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

Remissões - Decisões

III

corrigir erro material.

Parágrafo único

Considera-se omissa a decisão que:

I

deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

II

incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .

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