Súmula Anotada 211 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
**Enunciado** Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. (Súmula n. 211, Corte Especial, julgado em 1/7/1998, DJ de 3/8/1998, p. 366.) **Excerto dos Precedentes Originários** "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO (ART. 545, CPC). [...] OS PADRÕES LEGAIS APONTADOS COMO CONTRARIADOS, PARA REEXAME, NÃO PRESCINDEM DE PREQUESTIONAMENTO. A OMISSÃO DEVE SER SUPRIDA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CASO INSATISFATÓRIO A SUA APRECIAÇÃO, COMO CONDIÇÃO PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL, IMPÕE-SE A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, I E II. [...]" (AgRg no Ag 123760 SP, Rel. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/02/1997, DJ 24/03/1997, p. 8990) "[...] TEMAS CONTROVERTIDOS NÃO OBJETO DE EXAME PELO TRIBUNAL 'A QUO'. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA SUPRIR OMISSÃO. REJEIÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DAS QUESTÕES SUSCITADAS. VEICULAÇÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO, EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. UMA VEZ REJEITADOS OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, INTERPOSTOS COM A FINALIDADE DE TRAZER A DEBATE TEMA SOBRE O QUAL SE OMITIU O TRIBUNAL 'A QUO', NÃO SE TEM POR SUPRIDO O REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO, CABENDO A PARTE ALEGAR, NAS RAZÕES DO APELO NOBRE, CONTRARIEDADE AO ART. 535, II, CPC. [...]" (AgRg no Ag 103682 DF, Rel. Ministro DEMÓCRITO REINALDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/11/1996, DJ 16/12/1996, p. 50784) "[...] RECURSO ESPECIAL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO PREQUESTIONAMENTO: CONCEITO. CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO PELA SIMPLES INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DAS QUESTÕES FEDERAIS NOVAS: IMPRESCINDIBILIDADE. [...] QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, O JUIZ DE PRIMEIRO GRAU EXCLUIU O REU-DENUNCIANTE (ORA RECORRENTE) DO PROCESSO E CONDENOU O DENUNCIADO (DETRAN/PR) A RESSARCIR O AUTOR. INCONFORMADO, O DETRAN/PR APELOU, PLEITEANDO A REFORMA DA SENTENÇA EM RAZÃO DE 'ERROR IN JUDICANDO' COMETIDO PELO JUIZ DE DIREITO. QUANDO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO, O TJPR ANULOU A SENTENÇA, POR TER O JUIZ DE PRIMEIRO GRAU COMETIDO "ERROR IN PROCEDENDO". IRRESIGNADO, O ORA RECORRENTE INTERPOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, A FIM DE QUE O TRIBUNAL ESTADUAL SE PRONUNCIASSE ACERCA DAS REGRAS INSERTAS NOS ARTS. 460, 512 E 515 DO CPC. O TJPR REJEITOU OS EMBARGOS, AO FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO A SER SUPRIDA, NÃO EMITINDO, POR CONSEQUÊNCIA, JUÍZO SOBRE OS DISPOSITIVOS RETRO. NÃO SE DANDO POR VENCIDO, O RÉU-DENUNCIANTE RECORREU DE ESPECIAL, ALEGANDO QUE O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TJPR CONTRARIOU OS PRINCÍPIOS DO 'NE EAT JUDEX ULTRA PETITA PARTIUM', DO 'TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM' E DA PROIBIÇÃO DA 'REFORMATIO IN PEJUS'. II - O REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO PREQUESTIONAMENTO CONSISTE NA EXIGÊNCIA DE QUE O TRIBUNAL 'A QUO' TENHA APRECIADO E SOLUCIONADO A QUESTÃO FEDERAL SUSCITADA NO RECURSO ENDEREÇADO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. É PRESCINDÍVEL, PARA QUE ESTEJA SATISFEITO ESSE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE, QUE O TRIBUNAL INFERIOR FAÇA MENÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS COMO VIOLADOS, BASTANDO QUE DECIDA SOBRE AS MATÉRIAS JURÍDICAS NELES INCERTAS. III - NÃO BASTA, PARA QUE ESTEJA CUMPRIDO O REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO, A SIMPLES INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SENDO NECESSÁRIO QUE O TRIBUNAL INFERIOR EMITA JUÍZO ACERCA DA QUESTÃO FEDERAL A SER SUSCITADA NO RECURSO EXCEPCIONAL. IV - SE, APESAR DE PROVOCADO VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, O TRIBUNAL 'A QUO' SE NEGA A EMITIR PRONUNCIAMENTO ACERCA DOS PONTOS TIDOS COMO OMISSIVOS, CONTRADITÓRIOS OU OBSCUROS, DEVE O RECORRENTE ESPECIAL ALEGAR CONTRARIEDADE AO ART. 535, CPC, PLEITEANDO A ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO QUANDO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS, AO INVÉS DE INSISTIR NA TESE DA VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS, CUJAS MATÉRIAS NÃO FORAM APRECIADAS E SOLUCIONADAS. V - AS QUESTÕES FEDERAIS - INCLUSIVE OS 'ERRORES IN PROCEDENDO' - SURGIDAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO DEVEM SER PREQUESTIONADAS, SOB PENA DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. [...]" (REsp 6720 PR, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/10/1996, DJ 04/11/1996, p. 42454) "[...] RECURSO ESPECIAL. [...] SE ESTÁ EVIDENCIADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO CENTRAL, OMISSÃO ESTA NÃO SUPRIMIDA POR OCASIÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS, DEVE A PARTE RECORRENTE APONTAR VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC, PARA CARACTERIZAR O PREQUESTIONAMENTO. [...]" (REsp 90056 SP, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/06/1996, DJ 19/08/1996, p. 28443) "RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. [...] NÃO VERSADA A MATÉRIA NO JULGADO RECORRIDO, INADMISSÍVEL PRETENDER-SE TENHA HAVIDO VULNERAÇÃO DA LEI. SE, APRECIANDO EMBARGOS DECLARATÓRIOS, DEIXOU-SE DE DECIDIR QUESTÃO QUE O DEVERIA TER SIDO, PODERA TER HAVIDO CONTRARIEDADE DA LEI PROCESSUAL (C.P.C., ART. 535), MAS NÃO SE HÁ DE TER COMO SUPRIDA A EXIGÊNCIA DO PREQUESTIONAMENTO. [...]" (AgRg no Ag 74405 PA, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/05/1996, DJ 03/06/1996, p. 19250) "[...] RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NA ALÍNEA 'A' DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. QUESTÃO NOVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. [...] O RECURSO ESPECIAL SÓ PROSPERA, COM FULCRO NA ALÍNEA 'A', SE A MATÉRIA JURÍDICA TIVER SIDO DEBATIDA NA INST NCIA ORDINÁRIA. EXIGE-SE A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, EMBORA A ALEGADA OFENSA AO DISPOSITIVO LEGAL TENHA SURGIDO APENAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PARA QUE O STJ CONHEÇA DO RECURSO ESPECIAL É NECESSÁRIO QUE A QUESTÃO FEDERAL NOVA TENHA SIDO TRATADA NO ARESTO GUERREADO. [...]" (REsp 36996 SP, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, SEXTA TURMA, julgado em 16/10/1995, DJ 26/02/1996, p. 4091) "[...] RECURSO ESPECIAL. OFENSA A LEI FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REJEIÇÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535, INCISO II DO CPC. [...] É LICITO À PARTE OPOR EMBARGOS DECLARATÓRIOS VISANDO PREQUESTIONAR MATÉRIA EM RELAÇÃO A QUAL O ACÓRDÃO RECORRIDO QUEDOU-SE OMISSO, EMBORA SOBRE ELE DEVESSE SE PRONUNCIAR. A REJEIÇÃO DESTES EMBARGOS, SE IMPERTINENTE, DETERMINA A SUBSISTÊNCIA DA FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA CUJO CONHECIMENTO SE PRETENDE DEVOLVER AO STJ, CUMPRINDO AO RECORRENTE, EM SE JULGANDO PREJUDICADO, INTERPOR RECURSO ESPECIAL CALCADO EM VIOLAÇÃO AOS TERMOS DO ARTIGO 535, INCISO II DO CPC, PORQUANTO A DECISÃO DOS EMBARGOS NÃO TERIA SUPRIDO A OMISSÃO APONTADA. A APRECIAÇÃO DE QUESTÃO NÃO DEBATIDA, SUBVERTE O 'ITER' PROCESSUAL, AO TEMPO EM QUE SURPREENDE A PARTE ADVERSA, SUPRINDO-LHE A PRERROGATIVA DO CONTRADITÓRIO, E CRIA PARA A CORTE SUPERIOR O ÔNUS DE APRECIAR TEMA INÉDITO. A PROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535, II DO CPC INDUZ A NULIDADE DO ACORDÃO VERGASTADO, IMPONDO QUE OUTRO SEJA PROFERIDO PELO TRIBUNAL 'A QUO', CONTENDO A APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PRETERIDA. [...]" (AgRg no Ag 67820 SP, Rel. Ministro DEMÓCRITO REINALDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/09/1995, DJ 25/09/1995, p. 31089) "[...] RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS PELO TRIBUNAL 'A QUO'. IMPOSSÍVEL O ACESSO AO RECURSO ESPECIAL SE O TEMA NELE INSERTO NÃO FOI OBJETO DE DEBATE NA CORTE DE ORIGEM. TAL AUSÊNCIA NÃO É SUPRIDA PELA MERA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. FAZ-SE IMPRESCINDÍVEL QUE OS EMBARGOS SEJAM ACOLHIDOS PELA CORTE DE ORIGEM PARA QUE SEJA SANADA A POSSÍVEL OMISSÃO CONSTANTE DO V. ACÓRDÃO EMBARGADO. SE O ORGÃO JULGADOR PERSISTIR NA OMISSÃO, REJEITANDO OS EMBARGOS, DEVE A PARTE VEICULAR NO RECURSO ESPECIAL A OFENSA AS REGRAS PROCESSUAIS PERTINENTES E NÃO INSISTIR NA VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS LEGAIS RELATIVOS AO MÉRITO DA CAUSA, SEM QUE SOBRE ELES HAJA O TRIBUNAL 'A QUO' EMITIDO JUÍZO EXPLÍCITO. [...]" (REsp 43622 SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/06/1994, DJ 27/06/1994, p. 16912) "[...] ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR C MARA DO TRIBUNAL ESTADUAL. OMISSÃO QUANTO A PONTO RELEVANTE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535, CPC. [...] HAVENDO A C MARA JULGADORA, AO DECIDIR AGRAVO DE INSTRUMENTO, DEIXADO DE PRONUNCIAR-SE SOBRE QUESTÃO DE INEGÁVEL RELEV NCIA QUE HAVIA SIDO EXPRESSAMENTE SUSCITADA PELA AGRAVANTE, IMPÕE-SE, UMA VEZ NÃO SANADA A OMISSÃO EM SEDE DE DECLARATÓRIOS, RECONHECER AFRONTADO O ART. 535, CPC. II - TAL RECONHECIMENTO, TENDO EM VISTA A PECULIAR DISCIPLINA A QUE SUJEITO O RECURSO ESPECIAL, PREJUDICA A ANÁLISE DA MATÉRIA DE FUNDO EM RELAÇÃO A QUAL SE VERIFICOU A OMISSÃO, ISSO, PORQUE, DIANTE DA CERTEZA DE QUE O COLEGIADO DE SEGUNDO GRAU SE OMITIU EM APRECIA-LA, NÃO SE HÁ COMO CONCEBE-LA PREQUESTIONADA. [...]" (REsp 40167 SP, Rel. MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/1994, DJ 06/03/1995, p. 4365) "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PONTO OMISSO (CPC, ART. 535, II). SE O ACÓRDÃO OMITIU PONTO SOBRE QUE DEVIA PRONUNCIAR-SE O TRIBUNAL, O ÓRGÃO JULGADOR, QUANDO PROVOCADO POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, HÁ DE SOBRE ELE EMITIR PRONUNCIAMENTO, DE MODO CLARO. CASO EM QUE SE RECONHECE A NULIDADE, PARA QUE OUTRO ACÓRDÃO SEJA PROFERIDO, COM O ESCLARECIMENTO DA OMISSÃO. [...]" (REsp 28871 RJ, Rel. Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/11/1992, DJ 15/02/1993, p. 1686)