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Opostos e acolhidos embargos de declaração, sua decisão será de natureza

85184|Direito Processual Civil
  • A

    integrativa ao acórdão que lhe deu origem, sempre e somente esclarecendo pontos omissos, obscuros ou contraditórios e não podendo ter caráter infringente, próprio dos embargos de mesmo nome.

  • B

    autônoma, desvinculada do acórdão original, para o fim de esclarecer seus pontos obscuros, contraditórios, duvidosos e omissos, sem infringência possível.

  • C

    autônoma, desvinculada do acórdão original, para o fim de, em regra, esclarecer seus pontos obscuros, contraditórios e omissos e, excepcionalmente, podendo adquirir caráter infringente.

  • D

    declaratória, incidental e infringente, podendo ainda esclarecer o acórdão em seus pontos duvidosos e omissos.

  • E

    integrativa ao acórdão que lhe deu origem, como regra geral somente esclarecendo os pontos omissos, obscuros e contraditórios mas, excepcionalmente, podendo ter caráter infringente.