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Súmula Anotada 98 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório. (Súmula n. 98, Corte Especial, julgado em 14/4/1994, DJ de 25/4/1994, p. 9284.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO (ART. 535, CPC) MULTA (ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC) - [...] A IMPOSIÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC, ALÉM DA AFIRMAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA PROTELATÓRIA, RECLAMADA NA LEI, EXIGE RAZOÁVEL FUNDAMENTAÇÃO, DEMONSTRANDO O MANIFESTO OBJETIVO PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS. 2. EMBARGOS ACOLHIDOS, EXCEPCIONALMENTE COM EFEITO MODIFICATIVO, PROVENDO PARCIALMENTE O RECURSO, A FIM DE EXCLUIR A MULTA APLICADA." (EDcl no REsp 21158 SP, Rel. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/12/1992, DJ 15/02/1993, p. 1667) "[...] EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MULTA. PROVIMENTO PARCIAL. MULTA IMPOSTA AO EMBARGANTE SEM A INDISPENSÁVEL JUSTIFICATIVA. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO NESSA PARTE." (REsp 20150 MG, Rel. MIN. CLÁUDIO SANTOS, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/1992, DJ 19/04/1993, p. 6677) "[...] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MULTA - PREQUESTIONAMENTO - A JURISPRUDÊNCIA CONSAGROU ADMITIR A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA EFETIVAR PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA A SER DEDUZIDA EM RECURSO ESPECIAL OU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO EVIDENCIADO INTUITO PROCRASTINATÓRIO, INADMISSÍVEL APLICAR A MULTA (CPC, ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO). ADEMAIS, ORIENTAÇÃO DO STJ EXIGE QUE A DECISÃO SEJA FUNDAMENTADA." (REsp 24964 DF, Rel. Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, SEXTA TURMA, julgado em 29/10/1992, DJ 15/02/1993, p. 1702) "[...] EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MULTA (ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). NÃO PODEM REPUTAR-SE PROTELATÓRIOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PARA SATISFAZER EXIGÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALÉM DISSO, A IMPOSIÇÃO DE MULTA DEVE SER PRECEDIDA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA, NÃO BASTANDO A MERA AFIRMAÇÃO DE SEREM PROTELATÓRIOS OS EMBARGOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS PARA CANCELAMENTO DA MULTA." (EREsp 20756 SP, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/10/1992, DJ 17/12/1992, p. 24193) "[...] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCRASTINAÇÃO - MULTA. [...] AFASTA-SE A MULTA QUANDO O ACÓRDÃO DOS DECLARATÓRIOS NÃO JUSTIFICA A PROTELAÇÃO EM QUE INCORREU A PARTE. [...]" (REsp 9085 SP, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/05/1991, DJ 03/06/1991, p. 7429) "[...] EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MULTA. PARA A IMPOSIÇÃO DA MULTA DO ART. 538 PAR. ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HÁ NECESSIDADE DE FUNDAMENTAR A DECLARAÇÃO DE QUE SÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO." (REsp 5252 SP, Rel. Ministro DIAS TRINDADE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/04/1991, DJ 29/04/1991, p. 5263)