Artigo 1016 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1016
O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:
I
os nomes das partes;
II
a exposição do fato e do direito;
III
as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;
Remissões - Decisões
IV
o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.