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Artigo 1016 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

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Art. 1016

O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:

I

os nomes das partes;

II

a exposição do fato e do direito;

III

as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;

Remissões - Decisões

IV

o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.

Art. 1016 da Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 | JurisHand