Artigo 1020 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1020
O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação do agravado.
Código de Processo Civil.
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