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Súmula 640 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação

DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 103, III. Código de Processo Civil de 1973, art. 528. Lei nº 6.830/1980, art. 34. Lei nº 7.244/1984. Lei nº 9.099/1995.

Precedentes

Rcl 1051 Publicações: DJ de 11/06/1999 RTJ 169/449 Rcl 471 Publicações: DJ de 19/12/1994 RTJ 178/519 Rcl 409 Publicações: DJ de 27/05/1994 RTJ 154/395 Rcl 458 Publicação: DJ de 27/05/1994 Rcl 459 Publicações: DJ de 08/04/1994 RTJ 155/709 Rcl 438 Publicações: DJ de 01/10/1993 RTJ 151/717 RE 136154 Publicações: DJ de 23/04/1993 RTJ 149/559 Rcl 278 Publicações: DJ de 14/04/1989 RTJ 128/21