Artigo 1065 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1065
O art. 50 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência) " Art. 50 Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso." (NR)