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Artigo 1054 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

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Art. 1054

O disposto no art. 503, § 1º , somente se aplica aos processos iniciados após a vigência deste Código, aplicando-se aos anteriores o disposto nos arts. 5º , 325 e 470 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 .

Art. 1054 da Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 | JurisHand